03.09.2015 Views

REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

Reforma-política-BAIXA

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Representatividade e governabilidade no Legislativo 199<br />

o “funcionamento parlamentar de acordo com a lei”. Previa, assim, uma lei<br />

complementar sobre o assunto.<br />

O referido preceito abriu uma brecha para restabelecer a cláusula de exclusão.<br />

Essa se concretizou pela lei 9.096, aprovada pelo Congresso em 1995.<br />

Definia que só teriam direito à representação parlamentar os partidos que<br />

alcançassem o patamar de 5% dos votos para a Câmara dos Deputados, votos<br />

esses que deviam provir de pelo menos um terço dos Estados com o piso de<br />

2% em cada um. A lei entraria em vigor dez anos mais tarde; aplicar-se-ia,<br />

portanto, às eleições de 2006. Os legisladores foram cautelosos nesse prazo de<br />

carência e também na preocupação de preservar o resultado das urnas, pois os<br />

deputados de partidos excluídos poderiam se congregar em blocos (maiores do<br />

que a barreira estipulada) para exercerem seus mandatos.<br />

Juridicamente, essa lei tratava de regulamentar o artigo 17 da Constituição<br />

Federal quanto ao “funcionamento parlamentar” dos partidos políticos. E o<br />

fazia enrijecendo o critério liberal adotado pela Carta nessa matéria. Politicamente,<br />

ela significava um reforço ao movimento pendular, indicado no início<br />

deste artigo, de limitação à plena liberdade de representação.<br />

Em análise prospectiva do impacto da lei 9.096, Dirceu e Ianoni (1999) previam<br />

que ela não mudaria muito a arena parlamentar, em que os partidos fadados<br />

à exclusão já eram bastante periféricos. Mas produziria uma transformação profunda<br />

do sistema partidário. De fato, o partido que não tivesse funcionamento<br />

parlamentar perderia também a maior parte dos seus horários gratuitos de rádio<br />

e televisão e ficaria com uma parcela diminuta dos recursos do Fundo Partidário.<br />

Calculava-se que sete partidos atingiriam o patamar de 5%. Previsivelmente,<br />

os pequenos partidos se sentiram prejudicados e recorreram ao Poder<br />

Judiciário quando se aproximava a data de vigência da lei. A judicialização do<br />

tema resultou na anulação da decisão do Poder Legislativo – aliás, das poucas<br />

medidas de reforma política que chegaram a ser aprovadas no atual regime<br />

brasileiro. O Supremo Tribunal Federal acatou por unanimidade, em fins de<br />

2006, duas ações diretas de inconstitucionalidade, promovidas pelo Partido<br />

Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Social Cristão (PSC), com o<br />

apoio de seis outros partidos (PDT, PSB, PV, PSOL, PRB e PPS).<br />

O relator, Marco Aurélio Melo, insistiu na garantia dada aos partidos pela<br />

Constituição Federal. Para ele, a lei 9.096 asfixiaria os partidos “a ponto de alijá-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!