03.09.2015 Views

REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

Reforma-política-BAIXA

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A reforma política e o financiamento das campanhas eleitorais 97<br />

anterior, e dos riscos e perigos a elas associados. Assim, diante do quadro<br />

atual, marcado pela grande dependência das campanhas eleitorais em relação<br />

a recursos privados, e pela intensa concentração da oferta desses recursos nas<br />

mãos de grandes doadores, sobretudo empresariais, o debate sobre o modelo<br />

de financiamento de campanhas eleitorais tem mobilizado os três poderes do<br />

Estado em nível nacional.<br />

No que se refere ao Poder Judiciário, encontra-se no Supremo Tribunal Federal<br />

(STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, proposta em<br />

setembro de 2011 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil<br />

(OAB). Esta ADI questiona trechos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das<br />

Eleições que tratam do financiamento de campanhas eleitorais. As solicitações<br />

da OAB são as seguintes: (i) proibição imediata e declaração de inconstitucionalidade<br />

das doações de empresas; (ii) declaração de inconstitucionalidade<br />

das regras relativas à doação de pessoas físicas e à doação de recursos próprios<br />

dos candidatos, permitindo-se, todavia, que as regras atuais mantenham sua<br />

eficácia por até 24 meses, para evitar a criação de “lacuna jurídica”; e (iii) recomendação<br />

ao Congresso Nacional de adoção, em 18 meses, de legislação que<br />

limite, de modo uniforme e em patamar suficientemente baixo, as doações de<br />

pessoas físicas e o uso de recursos próprios pelos candidatos em campanhas<br />

eleitorais. Em caso de não adoção de nova legislação neste prazo, então o TSE<br />

receberia a incumbência de regulamentar a questão de forma provisória.<br />

Mais de dois anos depois, em dezembro de 2013, o ministro-relator Luiz<br />

Fux proferiu seu voto no plenário do STF atendendo às solicitações da OAB.<br />

Três ministros acompanharam imediatamente o voto do relator: Joaquim Barbosa,<br />

Dias Toffoli e Roberto Barroso. Outro ministro, Teori Zavascki, apresentou<br />

pedido de vista e o julgamento ficou suspenso até abril de 2014, quando<br />

Zavascki votou contra a ADI, e outros dois ministros – Marco Aurélio e Ricardo<br />

Lewandowski – votaram a favor dela. Nesta oportunidade, o ministro Gilmar<br />

Mendes apresentou novo pedido de vista e, desde então até agora (março<br />

de 2015), o julgamento da matéria encontra-se suspenso, embora a maioria<br />

absoluta dos ministros do STF já tenha votado pela aprovação da ADI da OAB.<br />

Quanto ao poder executivo, a Presidência da República tem assumido uma<br />

posição ambígua no debate. Por um lado, instada pelo STF a se pronunciar<br />

sobre a ADI da OAB, a Presidência da República encaminhou parecer da

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!