REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA
Reforma-política-BAIXA
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A reforma política e o financiamento das campanhas eleitorais 97<br />
anterior, e dos riscos e perigos a elas associados. Assim, diante do quadro<br />
atual, marcado pela grande dependência das campanhas eleitorais em relação<br />
a recursos privados, e pela intensa concentração da oferta desses recursos nas<br />
mãos de grandes doadores, sobretudo empresariais, o debate sobre o modelo<br />
de financiamento de campanhas eleitorais tem mobilizado os três poderes do<br />
Estado em nível nacional.<br />
No que se refere ao Poder Judiciário, encontra-se no Supremo Tribunal Federal<br />
(STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, proposta em<br />
setembro de 2011 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil<br />
(OAB). Esta ADI questiona trechos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das<br />
Eleições que tratam do financiamento de campanhas eleitorais. As solicitações<br />
da OAB são as seguintes: (i) proibição imediata e declaração de inconstitucionalidade<br />
das doações de empresas; (ii) declaração de inconstitucionalidade<br />
das regras relativas à doação de pessoas físicas e à doação de recursos próprios<br />
dos candidatos, permitindo-se, todavia, que as regras atuais mantenham sua<br />
eficácia por até 24 meses, para evitar a criação de “lacuna jurídica”; e (iii) recomendação<br />
ao Congresso Nacional de adoção, em 18 meses, de legislação que<br />
limite, de modo uniforme e em patamar suficientemente baixo, as doações de<br />
pessoas físicas e o uso de recursos próprios pelos candidatos em campanhas<br />
eleitorais. Em caso de não adoção de nova legislação neste prazo, então o TSE<br />
receberia a incumbência de regulamentar a questão de forma provisória.<br />
Mais de dois anos depois, em dezembro de 2013, o ministro-relator Luiz<br />
Fux proferiu seu voto no plenário do STF atendendo às solicitações da OAB.<br />
Três ministros acompanharam imediatamente o voto do relator: Joaquim Barbosa,<br />
Dias Toffoli e Roberto Barroso. Outro ministro, Teori Zavascki, apresentou<br />
pedido de vista e o julgamento ficou suspenso até abril de 2014, quando<br />
Zavascki votou contra a ADI, e outros dois ministros – Marco Aurélio e Ricardo<br />
Lewandowski – votaram a favor dela. Nesta oportunidade, o ministro Gilmar<br />
Mendes apresentou novo pedido de vista e, desde então até agora (março<br />
de 2015), o julgamento da matéria encontra-se suspenso, embora a maioria<br />
absoluta dos ministros do STF já tenha votado pela aprovação da ADI da OAB.<br />
Quanto ao poder executivo, a Presidência da República tem assumido uma<br />
posição ambígua no debate. Por um lado, instada pelo STF a se pronunciar<br />
sobre a ADI da OAB, a Presidência da República encaminhou parecer da