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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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Representatividade e governabilidade no Legislativo 197<br />

Em contexto pluripartidário, coligações são naturais para pleitos majoritários.<br />

O dispositivo do segundo turno, por exemplo, ajuda a compor governos<br />

fortalecidos pela aliança de partidos afins na reta final. A coligação, seja feita<br />

já no primeiro turno ou por acordo posterior, não se esgota na eleição e prossegue<br />

no governo constituído com seus votos.<br />

Em eleições proporcionais, porém, as coligações não são naturais. Nesse<br />

caso, a finalidade da representação proporcional é violada. Se tal finalidade<br />

é a de alcançar elevada proporcionalidade entre os votos dos eleitores e a representação<br />

eleita, a prática da coligação distorce a composição das bancadas.<br />

Nem sequer existe, no Brasil, algum critério de distribuição proporcional das<br />

cadeiras entre os partidos que fazem parte da chapa; isso poderia melhorar a<br />

situação, mas nunca foi seriamente cogitado no país.<br />

Além disso, a coligação geralmente se esgota na eleição. É combinação<br />

transitória, que não se desdobra em atuação conjunta dos coligados nos órgãos<br />

legislativos – o que, afinal, seria uma atenuante. Há exceções, é claro, como<br />

havia no regime de 1946, relativas a partidos ideologicamente próximos. De<br />

todo modo, o fundamento da representação proporcional é o da competição<br />

entre partidos, cada um por si, pois, de outro modo, não se alcançará a proporcionalidade<br />

que justifica esta fórmula eleitoral.<br />

A proibição de tais coligações é um dos pontos que encontram ampla aceitação<br />

na atual agenda brasileira de reforma do sistema eleitoral. Há muito<br />

tempo está em pauta, e há projetos de lei para concretizá-la, mas vai sendo<br />

protelada pela dificuldade de se promover uma modificação mais ampla no<br />

sistema. Se fosse votada em separado, como primeiro ponto de uma futura<br />

reforma, ela já produziria efeitos nas próximas eleições. E assim se poderia<br />

avaliar sua eventual contribuição para os objetivos pretendidos.<br />

Uma solução mais firme, no sentido de conciliar a disputa democrática<br />

com a eficiência governativa, é a da cláusula de desempenho mínimo, também<br />

conhecida como cláusula de exclusão ou de barreira. Como o nome indica,<br />

ela requer um patamar mínimo de votos para que um partido tenha acesso a<br />

cadeiras parlamentares. O requisito pode ser aplicado aos diversos níveis de<br />

representação: nacional, estadual e municipal.<br />

Trata-se de regra característica da Alemanha, adotada após a Segunda<br />

Guerra Mundial. O sistema eleitoral alemão é misto (proporcional e distrital)

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