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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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68 Reforma política democrática<br />

Rawls argumenta que somente a regulação do discurso político nas eleições,<br />

por meio da regulação do financiamento de campanha, pode garantir<br />

as oportunidades iguais para os cidadãos e, assim, a justeza do resultado do<br />

processo eleitoral, que é a representação política. Segundo Rawls, não existe<br />

uma fórmula mágica para se regular essa matéria e não é papel da Corte fazer<br />

essa regulação, mas somente vigiar a constitucionalidade das regras adotadas.<br />

Uma das intenções de Rawls em O liberalismo político é prover uma teoria<br />

política para ancorar sua teoria da justiça como equidade. Mais especificamente,<br />

o problema encarado pelo autor foi o de como as instituições políticas de<br />

uma democracia liberal podem ser legitimadas em um contexto de pluralismo<br />

social, ou seja, em uma sociedade em que diferentes grupos têm diferentes<br />

pontos de vista, religiões, ideologias, filosofias de vida etc. Essa legitimação<br />

só pode advir, segundo ele, do exercício público da razão, que ocorre quando<br />

atores políticos e institucionais deliberam acerca das normas que regem a<br />

interação social dando, uns aos outros, justificações públicas razoáveis, sendo<br />

a razoabilidade a capacidade de apresentação de argumentos aceitáveis pelas<br />

pessoas em outras posições sociais e portadoras de outras doutrinas abrangentes<br />

de bem, em um contexto de pluralismo moral razoável e de escassez<br />

moderada de recursos. Em síntese, princípios de justiça e normas públicas<br />

de cooperação social cujo objeto são as instituições que regem a vida em sociedade<br />

e devem ser capazes de passar pelo princípio de legitimidade liberal,<br />

segundo o qual o poder político só é plenamente justificado quando exercido<br />

em consonância com princípios que se pode esperar razoavelmente que fossem<br />

aceitos por todas as pessoas que vivem sob eles, inclusive aquelas situadas<br />

nas piores posições sociais. Ao propor essa teoria, Rawls, paralelamente com<br />

Jürgen Habermas e sua teoria da ação comunicativa (Habermas, 1989, 1990),<br />

lançou bases para teorias democráticas deliberativas. Fica claro, no que foi<br />

exposto até aqui que a comunicação política e a liberdade de discurso político<br />

têm papel fundamental nessa teoria. Tanto é que o tema do financiamento<br />

de campanha, assim como a questão mais geral da influência da riqueza e<br />

das desigualdades sociais na política, é avaliado a partir da maneira como ele<br />

incide sobre a liberdade de discurso político, por seu turno um componente<br />

principal da liberdade política básica. Não podemos esquecer que o gozo de<br />

um sistema de liberdades básicas iguais constitui o primeiro princípio da jus-

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