REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA
Reforma-política-BAIXA
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274 Reforma política democrática<br />
favor e sete votos contra, e ficou estabelecido que o regime de cotas somente será<br />
aplicado nos processos eleitorais parlamentares de 2017, 2021, 2025 e 2029.<br />
Por fim, em sexto lugar, ficou estabelecido também que os partidos políticos<br />
somente poderão existir se constituírem-se legalmente em ao menos uma<br />
das regiões políticas do país.<br />
Apesar das mudanças efetivadas, muitos especialistas criticaram a nova<br />
configurarão institucional. Para Altman (2014, p. 1-2), em primeiro lugar, o<br />
projeto apresentado é volúvel, pois as razões para a mudança não são sustentadas<br />
de modo evidente; em segundo lugar, é inerte, apenas replicando diversos<br />
aspectos; em terceiro lugar, é um projeto conservador, desconsiderando uma<br />
parte numerosa do eleitorado chileno contemporâneo; por fim, é classista,<br />
priorizando os distritos ricos. De acordo com o autor, o problema das instituições<br />
democráticas chilenas não deve ser baseado na desproporcionalidade ou<br />
na pouca representatividade, mas na falta de legitimidade das regras institucionais<br />
que arquitetam a democracia do país.<br />
Um dos principais problemas do novo projeto aprovado, segundo Altman<br />
(2014, p. 4-5), reside na redistritagem, ou seja, a modificação dos distritos<br />
existentes. Isso porque a nova configuração beneficia uns e prejudica outros<br />
(além de ter sido feita sem evidenciar quais foram os critérios para fusão dos<br />
distritos). Nem todos lucram com a modificação, pois a questão central não é<br />
se existem mais legisladores. Considerando os 28 distritos, com a fusão de diversos<br />
deles, e comparando a porcentagem proporcional de poder que teriam<br />
no Congresso Nacional, é necessário ressaltar a importância da cota de poder<br />
relativo que teriam esses distritos para influenciar qualquer decisão legislativa.<br />
A tabela 2 mostra que, no sistema binomial, caso dois distritos tivessem quatro<br />
deputados combinados, sua cota de poder na Câmara é de 3,33% (quatro deputados<br />
de 120). Com a reforma, e mantendo os quatro legisladores, sua cota<br />
de poder diminui a 2,58%, pois a composição da Casa Congressual aumentou<br />
de 120 para 155. Ainda que se aumente o número de deputados, o poder<br />
relativo pode diminuir, sendo que somente a partir de seis deputados é que o<br />
distrito veria seu poder aumentar. Por conseguinte, os grandes perdedores, de<br />
acordo com Altman, seriam os distritos situados na porção média do território,<br />
e não aqueles localizados em Santiago ou nas regiões extremas. Ademais,<br />
os principais perdedores seriam os distritos localizados em áreas mais pobres,