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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

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90 Reforma política democrática<br />

• no caso de empresas que optam pelo Simples Nacional, o valor integral<br />

da compensação fiscal pode ser deduzido da base de cálculo de imposto<br />

e contribuições devidos pela emissora, conforme critérios definidos pelo<br />

Comitê Gestor do Simples Nacional.<br />

Para as eleições de 2014, a Receita Federal estimou em 839.534.999,00 de<br />

reais o valor da renúncia tributária decorrente deste benefício fiscal. Trata-se,<br />

sem dúvida, de um valor significativo, mas corresponde a apenas 27,8% do investimento<br />

total feito por empresas nas eleições de 2014, como mostraremos<br />

em seguida. Seria interessante se a Receita Federal também calculasse e divulgasse<br />

os valores que realmente deixou de arrecadar em função da propaganda<br />

eleitoral gratuita. O cálculo da renúncia tributária efetiva permitiria avaliar<br />

em que medida é realista a estimativa de renúncia divulgada pela Receita no<br />

começo dos anos eleitorais.<br />

Recursos privados<br />

Doações de pessoas jurídicas<br />

Não há exagero em dizer que hoje, no Brasil, as campanhas eleitorais são,<br />

em grande medida, uma dádiva das empresas. A lei 9.504/1997 permite que<br />

empresas façam doações eleitorais até o limite de 2% do faturamento bruto<br />

do ano anterior à eleição – o que representa um valor muito significativo<br />

para empresas de grande porte 5 . As doações empresariais podem ser feitas em<br />

dinheiro ou então em recursos estimáveis em dinheiro, o que ocorre quando<br />

uma empresa cede bens ou serviços e os recebedores declaram à justiça eleitoral<br />

o valor monetário estimado desses itens.<br />

As empresas podem doar para partidos, candidatos ou comitês, que são órgãos<br />

criados especificamente para arrecadar e aplicar recursos eleitorais. Partidos,<br />

candidatos e comitês podem aplicar as doações empresariais diretamente nas<br />

5<br />

A Lei das Eleições veda doações eleitorais das seguintes fontes: entidade ou governo estrangeiro;<br />

órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos<br />

provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade<br />

de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória<br />

em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical;<br />

pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes<br />

e religiosas; entidades esportivas; organizações não governamentais que recebam recursos<br />

públicos; e organizações da sociedade civil de interesse público.

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