REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA
Reforma-política-BAIXA
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Coalizões partidárias, sistema eleitoral e tomada de decisão 273<br />
da proporcionalidade entre as regiões e maior representatividade do território<br />
regional. Com isso, foi aprovado o novo número de senadores, assim como as<br />
respectivas circunscrições eleitorais.<br />
Em terceiro lugar, houve a troca do sistema binomial pelo sistema proporcional<br />
com método D’Hondt 11 . Esse foi um dos pontos que gerou grande<br />
debate entre os congressistas, de maneira que foram realizadas duas votações.<br />
A primeira votação relacionou-se com as indicações que trocavam as regras<br />
aplicadas pelo Tribunal Calificador de Elecciones para definir quais candidatos<br />
são proclamados como eleitos. A ideia, nesse sentido, era terminar com a<br />
aplicação do sistema D’Hondt. Porém, com uma votação de 95% dos votos<br />
contrários, os congressistas, em sua maioria, aprovaram a continuidade do<br />
sistema D’Hondt, apoiando a troca do sistema binomial pelo de representação<br />
proporcional. A segunda votação, por sua vez, respaldou a aprovação do<br />
sistema D’Hondt com 70% dos votos a favor.<br />
Em quarto lugar, foi aprovado o dispositivo que estabelece às candidaturas<br />
independentes requererem um número de cidadãos igual ou superior a 0,5%<br />
dos que votaram no distrito ou circunscrição eleitoral respectiva. Ainda, o<br />
Senado aprovou, com 95% dos votos da Casa, a norma que permite que os<br />
partidos políticos possam se associar com candidatos independentes.<br />
Em quinto lugar, houve a constituição da lei de cotas, destacando que, nas<br />
candidaturas para deputado ou senador de cada partido político, candidatos<br />
homens e candidatas mulheres não podem superar o total de 60% do total da<br />
legenda, de maneira que nenhum gênero deve possuir mais do que três quintos<br />
ou menos do que dois quintos do total de candidatos. Com isso, fortalece a presença<br />
das mulheres na política. O texto foi aprovado, no Senado, com 28 votos a<br />
11<br />
A fórmula de representação proporcional tem duas preocupações fundamentais (Nicolau,<br />
2004, p. 37): em primeiro lugar, busca assegurar a diversidade de opiniões da sociedade no<br />
Poder Legislativo, garantindo a correspondência entre votos recebidos e representatividade,<br />
ou seja, a equidade matemática entre votos e cadeiras dos partidos que disputaram as eleições;<br />
e, em segundo lugar, procura espelhar, no Congresso, as preferências e opiniões relevantes<br />
existentes. A representação proporcional de lista, ou D’Hondt, é uma das variantes<br />
de tal sistema e baseia-se no princípio de que a função primordial de um sistema eleitoral<br />
é “permitir a representação das opiniões da sociedade expressas pelos partidos políticos”<br />
(Nicolau, 2004, p. 42), de maneira que cada legenda apresente uma lista de candidatos para<br />
participar das eleições, cuja distribuição de cadeiras é feita de acordo com os votos obtidos<br />
por cada lista partidária.