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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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Coalizões partidárias, sistema eleitoral e tomada de decisão 273<br />

da proporcionalidade entre as regiões e maior representatividade do território<br />

regional. Com isso, foi aprovado o novo número de senadores, assim como as<br />

respectivas circunscrições eleitorais.<br />

Em terceiro lugar, houve a troca do sistema binomial pelo sistema proporcional<br />

com método D’Hondt 11 . Esse foi um dos pontos que gerou grande<br />

debate entre os congressistas, de maneira que foram realizadas duas votações.<br />

A primeira votação relacionou-se com as indicações que trocavam as regras<br />

aplicadas pelo Tribunal Calificador de Elecciones para definir quais candidatos<br />

são proclamados como eleitos. A ideia, nesse sentido, era terminar com a<br />

aplicação do sistema D’Hondt. Porém, com uma votação de 95% dos votos<br />

contrários, os congressistas, em sua maioria, aprovaram a continuidade do<br />

sistema D’Hondt, apoiando a troca do sistema binomial pelo de representação<br />

proporcional. A segunda votação, por sua vez, respaldou a aprovação do<br />

sistema D’Hondt com 70% dos votos a favor.<br />

Em quarto lugar, foi aprovado o dispositivo que estabelece às candidaturas<br />

independentes requererem um número de cidadãos igual ou superior a 0,5%<br />

dos que votaram no distrito ou circunscrição eleitoral respectiva. Ainda, o<br />

Senado aprovou, com 95% dos votos da Casa, a norma que permite que os<br />

partidos políticos possam se associar com candidatos independentes.<br />

Em quinto lugar, houve a constituição da lei de cotas, destacando que, nas<br />

candidaturas para deputado ou senador de cada partido político, candidatos<br />

homens e candidatas mulheres não podem superar o total de 60% do total da<br />

legenda, de maneira que nenhum gênero deve possuir mais do que três quintos<br />

ou menos do que dois quintos do total de candidatos. Com isso, fortalece a presença<br />

das mulheres na política. O texto foi aprovado, no Senado, com 28 votos a<br />

11<br />

A fórmula de representação proporcional tem duas preocupações fundamentais (Nicolau,<br />

2004, p. 37): em primeiro lugar, busca assegurar a diversidade de opiniões da sociedade no<br />

Poder Legislativo, garantindo a correspondência entre votos recebidos e representatividade,<br />

ou seja, a equidade matemática entre votos e cadeiras dos partidos que disputaram as eleições;<br />

e, em segundo lugar, procura espelhar, no Congresso, as preferências e opiniões relevantes<br />

existentes. A representação proporcional de lista, ou D’Hondt, é uma das variantes<br />

de tal sistema e baseia-se no princípio de que a função primordial de um sistema eleitoral<br />

é “permitir a representação das opiniões da sociedade expressas pelos partidos políticos”<br />

(Nicolau, 2004, p. 42), de maneira que cada legenda apresente uma lista de candidatos para<br />

participar das eleições, cuja distribuição de cadeiras é feita de acordo com os votos obtidos<br />

por cada lista partidária.

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