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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

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78 Reforma política democrática<br />

Conclusão<br />

Recapitulando, mostramos aqui que o problema da interação entre poder econômico<br />

e poder político é tão antigo quando a reflexão sistemática sobre a<br />

política. No entanto, ele se torna particularmente agudo na democracia, pois<br />

esse regime é fundamentado na ideia da igualdade política. John Rawls é um<br />

dos autores da justiça liberal que mais refletiram sobre esse problema da democracia<br />

liberal.<br />

É importante atentarmos para o argumento de Rawls de que as liberdades<br />

básicas devem ser pensadas em conjunto e não separadamente, como fazem<br />

as grandes empresas de comunicação e seus defensores quando absolutizam<br />

a liberdade de expressão. Na democracia, a liberdade de expressão está diretamente<br />

ligada à liberdade política, e a abordagem que Rawls dá ao assunto<br />

combina de maneira virtuosa os aspectos deliberativo e representativo da democracia<br />

contemporânea, pois identifica o financiamento de campanha, por<br />

seu efeito sobre a comunicação política, como fonte de violação do igual valor<br />

da liberdade política dos cidadãos.<br />

Na verdade, é bem razoável supor, pelo menos em uma concepção republicana<br />

e igualitária de democracia, que a liberdade política é mais básica do<br />

que a liberdade de expressão, ou melhor, que a liberdade de expressão seja<br />

de fato uma subespécie de liberdade política, partilhando dessa situação com<br />

outras liberdades políticas como o direito/liberdade para votar e ser votado, a<br />

liberdade de associação etc.<br />

Somente dentro de uma concepção liberal formalista de democracia é que<br />

podemos pensar a liberdade de expressão como sendo tão ou mais básica do<br />

que liberdade política. Mas para conceber tal esquema precisamos tomar os<br />

direitos e liberdades como algo dado, como um tipo de maná que cai do céu,<br />

ou como se fossem diretamente derivados de uma constituição (conjunto de<br />

normas básicas) cujas fontes de estabilidade e legitimidade são dadas como<br />

garantidas por uma força extra-histórica e extrapolítica.<br />

Sim, tal concepção liberal formalista de democracia é uma secularização<br />

mal ajambrada da ideia de que é Deus, uma força extra-humana, que nos dá<br />

essas liberdades e direitos, e que cumpre aos homens somente respeitá-los.<br />

Não é coincidência o fato de que muitas pessoas que esposam tal concepção

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