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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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Reforma política e coligações eleitorais 207<br />

primeiros fazem menos coligação, por não terem conseguido ampliar sua estrutura<br />

organizacional pelo território nacional, os segundos, justamente por<br />

contarem com estrutura mais ampla e efetiva no sentido de estimular maior<br />

participação de seus filiados em processos decisórios, elaboram cálculos visando<br />

ganhos políticos nas campanhas eleitorais, respeitando, na medida do<br />

possível, seus princípios e programas ideológicos.<br />

Esses diversos padrões de comportamento dos atores partidários é revelador<br />

das diferentes estratégias de coordenação eleitoral implementadas pelos partidos<br />

visando superar as dificuldades estaduais que enfrentam em cada contexto.<br />

Diagnósticos dos efeitos das coligações: melhor com ou<br />

sem elas?<br />

Desde os anos 1990, a possibilidade de formação de coligações para a disputa<br />

de eleições proporcionais é um dos mecanismos mais criticados do nosso sistema<br />

representativo. O argumento principal é o de que as coligações eleitorais<br />

seriam incoerentes com a própria lógica da representação proporcional, já que<br />

esse dispositivo comprometeria a correspondência entre a força eleitoral do<br />

partido e a sua quantidade de cadeiras nas Casas Legislativas. Isso ocorreria<br />

porque as coligações facilitariam o acesso a cadeiras legislativas dos partidos<br />

que não atingiram o quociente eleitoral nos estados. É fato que alguns desses<br />

partidos, os denominados partidos de anônimos ou partidos de aluguel,<br />

apresentam apoio eleitoral bem inexpressivo em muitos estados, resultando<br />

desconfiguração do princípio representativo. Essa distorção também ocorre<br />

porque no Brasil, diferente da maior parte dos países que permitem coligações<br />

2 , não existe mecanismo de cálculo intracoligação, de acordo com a votação<br />

obtida por cada partido. Isto é, as cadeiras conquistadas pela coligação não<br />

são distribuídas proporcionalmente pela contribuição de cada legenda para a<br />

votação final da coligação. Um partido elege um deputado caso consiga votos<br />

suficientes para posicionar seu candidato entre os primeiros da lista.<br />

2<br />

Entre esses países estão Bélgica, Bulgária, Chile, Dinamarca, Grécia, Israel, Polônia e Suécia,<br />

citados por NICOLAU, J. Sistemas Eleitorais. FGV, RJ 1999, p. 56, apud COX, G.<br />

Making votes count: strategic coordenation in world’s electoral systems. Cambridge: Cambridge<br />

University Press,1997:279-302.

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