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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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Desconcentrar o sistema, concentrando prerrogativas 123<br />

sendo majoritários localmente, eram severamente prejudicados pelo sistema<br />

distrital uninominal, com uma cadeira por distrito – tão frequentemente<br />

ocupada por alguém bem conectado à elite econômica local (Rokkan,<br />

1970). Por isso, o sistema proporcional se tornou uma bandeira da esquerda<br />

e disseminou-se pelo continente europeu nas primeiras décadas do século<br />

XX. O papel exato dos socialistas no processo de transformação permanece<br />

controvertido (Boix 1999; Blais, Dobrzynska, Indridason, 2004), mas é fato<br />

que a primeira adoção do sistema proporcional, na Bélgica, em 1899, foi celebrada<br />

como uma vitória da opinião pública sobre o establishment político.<br />

A tese defendida pelo movimento era de que o parlamento, ao constituir-<br />

-se em instância de representação coletiva do corpo de uma nação, deveria<br />

exprimir, com toda fidelidade possível, a distribuição de crenças, opiniões e<br />

valores tal como existente na população. Assim, se um partido contasse com<br />

a adesão ou a simpatia de 20% do eleitorado, deveria dispor de 20% das<br />

cadeiras parlamentares em disputa. A sobrevivência do sistema majoritário<br />

em dois regimes já então bastante mais consolidados e referenciais para todo<br />

o mundo (Estados Unidos e Reino Unido) impediu que o voto proporcional<br />

passasse a integrar o receituário institucional elementar da democracia. Mas<br />

é inequívoco que ele produz uma representação mais fiel da vontade popular,<br />

com o centro de gravidade mais próximo ao chamado “eleitor mediano”<br />

(Powell, 2000). A premissa, sempre problemática, mas difícil de substituir<br />

por outra, era de que os partidos encarnavam – bem ou mal, mas pelo menos<br />

melhor do que a localidade – as opiniões e os interesses dos eleitores. Com<br />

a eventual disseminação do sistema proporcional, os partidos passaram a<br />

ser chamados a estipular suas listas e a fazer campanha com base nelas. Os<br />

eleitores iam às urnas e escolhiam o grupo que lhes aprouvesse.<br />

Mesmo nos sistemas proporcionais, porém, quase sempre ainda há circunscrições<br />

eleitorais específicas (ou distritos) onde se dá cada disputa, mas nunca<br />

com um único representante por distrito. Um exemplo é a Câmara dos Deputados<br />

brasileira. Para a sua composição, são realizadas 26 eleições estaduais e<br />

mais uma no Distrito Federal (DF). Os Estados e o DF compõem nossos 27<br />

“distritos”, com magnitude variável, que vai de um máximo de 70 deputados<br />

(caso único de São Paulo) a um mínimo de oito (caso de onze circunscrições:<br />

Roraima, Amapá, Acre, Tocantins, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Distrito

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