REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA
Reforma-política-BAIXA
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Desconcentrar o sistema, concentrando prerrogativas 123<br />
sendo majoritários localmente, eram severamente prejudicados pelo sistema<br />
distrital uninominal, com uma cadeira por distrito – tão frequentemente<br />
ocupada por alguém bem conectado à elite econômica local (Rokkan,<br />
1970). Por isso, o sistema proporcional se tornou uma bandeira da esquerda<br />
e disseminou-se pelo continente europeu nas primeiras décadas do século<br />
XX. O papel exato dos socialistas no processo de transformação permanece<br />
controvertido (Boix 1999; Blais, Dobrzynska, Indridason, 2004), mas é fato<br />
que a primeira adoção do sistema proporcional, na Bélgica, em 1899, foi celebrada<br />
como uma vitória da opinião pública sobre o establishment político.<br />
A tese defendida pelo movimento era de que o parlamento, ao constituir-<br />
-se em instância de representação coletiva do corpo de uma nação, deveria<br />
exprimir, com toda fidelidade possível, a distribuição de crenças, opiniões e<br />
valores tal como existente na população. Assim, se um partido contasse com<br />
a adesão ou a simpatia de 20% do eleitorado, deveria dispor de 20% das<br />
cadeiras parlamentares em disputa. A sobrevivência do sistema majoritário<br />
em dois regimes já então bastante mais consolidados e referenciais para todo<br />
o mundo (Estados Unidos e Reino Unido) impediu que o voto proporcional<br />
passasse a integrar o receituário institucional elementar da democracia. Mas<br />
é inequívoco que ele produz uma representação mais fiel da vontade popular,<br />
com o centro de gravidade mais próximo ao chamado “eleitor mediano”<br />
(Powell, 2000). A premissa, sempre problemática, mas difícil de substituir<br />
por outra, era de que os partidos encarnavam – bem ou mal, mas pelo menos<br />
melhor do que a localidade – as opiniões e os interesses dos eleitores. Com<br />
a eventual disseminação do sistema proporcional, os partidos passaram a<br />
ser chamados a estipular suas listas e a fazer campanha com base nelas. Os<br />
eleitores iam às urnas e escolhiam o grupo que lhes aprouvesse.<br />
Mesmo nos sistemas proporcionais, porém, quase sempre ainda há circunscrições<br />
eleitorais específicas (ou distritos) onde se dá cada disputa, mas nunca<br />
com um único representante por distrito. Um exemplo é a Câmara dos Deputados<br />
brasileira. Para a sua composição, são realizadas 26 eleições estaduais e<br />
mais uma no Distrito Federal (DF). Os Estados e o DF compõem nossos 27<br />
“distritos”, com magnitude variável, que vai de um máximo de 70 deputados<br />
(caso único de São Paulo) a um mínimo de oito (caso de onze circunscrições:<br />
Roraima, Amapá, Acre, Tocantins, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Distrito