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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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Reeleição e unificação<br />

de mandatos<br />

Wagner Iglecias<br />

O modelo eleitoral legado ao país pela Constituição Federal de 1988 foi importante<br />

para que pudesse ser feita a transição da ditadura para a democracia. A<br />

bem da verdade, alguns elementos destinados àquele fim já vinham sendo implementados<br />

nos anos anteriores, como a promulgação da Lei da Anistia e o fim<br />

do bipartidarismo, ambos em 1979, e a realização de eleições gerais, em 1982<br />

(com a exceção de presidente da República e prefeitos das capitais, mas com a<br />

reintrodução do voto direto para governadores de Estado). No próprio ano em<br />

que foi promulgada a Carta Magna, os eleitores das capitais puderam voltar a<br />

eleger diretamente os seus prefeitos. Finalmente, em 1989, foi reintroduzida a<br />

eleição direta para presidente da República, 28 anos após os brasileiros terem<br />

elegido, pela última vez até aquele momento, um presidente.<br />

O constituinte fixou o mandato presidencial em cinco anos, sem direito à<br />

reeleição. Manteve, entretanto, os mandatos para os cargos de governador e<br />

prefeito pelo período de quatro anos. Também nestes casos, não havia previsão<br />

de reeleição. De fato, nenhuma das constituições anteriores que o país teve autorizava<br />

a reeleição de um mandatário para o período de governo subsequente<br />

ao seu. A Carta de 1988, em seu art. 14 § 5 o , previa que eram inelegíveis para<br />

os mesmos cargos, no período subsequente, “o presidente da República, os<br />

governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houvesse<br />

sucedido, ou substituído” nos seis meses anteriores ao pleito.

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