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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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116 Reforma política democrática<br />

incentivo que os representantes têm em cultivar o trabalho partidário acabou<br />

os afastando do contato com os eleitores. Por esta razão, o tema central<br />

das reformas eleitorais nestes países é como estabelecer um vínculo mais<br />

pessoal dos representantes com seus eleitores. Pela mesma razão, a Suécia<br />

abandonou a lista fechada, na década de 1990, por um sistema que permite<br />

os eleitores escolherem nomes da lista.<br />

A minha sugestão é utilizar um modelo no qual os partidos ordenem a lista<br />

previamente às eleições, mas que permita ao eleitor votar em um nome da lista.<br />

Assim, caso o eleitor concorde com a ordem definida pelo seu partido, ele<br />

vota na legenda, caso não, ele teria a opção de votar em um candidato.<br />

A ideia é usar o voto de legenda, que atualmente não tem utilidade para a<br />

eleição de nomes, para favorecer os primeiros candidatos listados. Os passos<br />

para alocação das cadeiras entre os nomes da lista seriam os seguintes:<br />

• Cálculo de uma quota interna para cada partido (total de votos do partido<br />

dividido pelo número de cadeiras obtidas pelo partido);<br />

• Transferência dos votos de legenda para o primeiro nome da lista; caso o<br />

somatório de seus votos nominais e os votos de legenda transferidos atinja<br />

a quota interna, lhe é assegurada a primeira cadeira;<br />

• Transferência dos votos de legenda além da quota para o segundo nome da<br />

lista; caso este também atinja a quota interna, os votos que sobrarem são<br />

transferidos para o terceiro nome; e assim sucessivamente.<br />

• As cadeiras restantes seriam ocupadas pelos nomes com maior votação.<br />

• Caso o primeiro nome da lista não atinja a quota interna, os mais votados<br />

são eleitos.<br />

Por este sistema, quanto maior o volume de votos de legenda, mais nomes<br />

“partidários” se elegem, e quanto mais votos nominais, maior a influência dos<br />

eleitores na ordem final da lista (Para mais detalhes, ver o exemplo apresentado<br />

no Anexo 2).<br />

Esta mudança poderia dar mais vitalidade aos partidos em duas dimensões:<br />

a primeira se refere ao processo de escolha dos candidatos. Atualmente as<br />

convenções partidárias servem praticamente para homologar a lista de nomes<br />

que é organizada pelas lideranças partidárias. Uma mudança na lei poderia<br />

garantir que a ordem da lista fosse estabelecida de maneira mais democrática

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