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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

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300 Reforma política democrática<br />

Voto transparente<br />

É o voto, para as casas legislativas, pelo sistema proporcional, em lista preordenada,<br />

em dois turnos, não transferível. Explica-se como funciona este sistema.<br />

No primeiro turno, o eleitor votará numa lista de candidatos formada pelos<br />

partidos em convenção democrática com participação de todos os filiados. Os<br />

eleitores do partido “A” votarão na lista do partido “A”. Ou seja, darão seu voto<br />

ao partido. Os eleitores do partido “B”, votarão na lista do partido “B”. Ou<br />

seja, darão seu voto ao partido “B”. Não votarão em candidatos individualmente.<br />

Este primeiro turno fortalece os partidos, os programas partidários. As<br />

campanhas não serão individuais, porém feitas coletivamente pelos partidos.<br />

Nesta fase, o eleitor não dirá: votei em Pedro ou em João. Dirá votei no meu<br />

partido, ou no partido que escolhi de acordo com minhas preferências, ou de<br />

acordo com a lista de candidatos que mais me agradou. Terminada esta primeira<br />

votação, contam-se os votos do partido “A” e do partido “B”. O partido “A”<br />

teve votos suficientes para eleger seis deputados, e o partido “B” teve somente<br />

votos para eleger dois. Como será o segundo turno? O partido “A” apresenta os<br />

12 primeiros nomes de sua lista, e o partido “B” apresenta os quatro primeiros<br />

nomes de sua lista. Isto é, cada partido submeterá à votação no segundo turno o<br />

dobro de candidatos que vai eleger. O eleitor do partido “A” terá, então, a possibilidade<br />

de escolher, dentre os 12, individualmente, o candidato de sua preferência<br />

e votar nele. O mesmo acontece com o eleitor do partido B, escolhendo<br />

um dentre os quatro. Apuram-se os votos, e aí então se sabe qual o candidato<br />

eleito. Nesse sistema, não há o risco de o eleitor votar em João e eleger Pedro,<br />

pois o voto não é transferível de um candidato para outro.<br />

Uma das críticas que se faz a esse sistema não é suficiente para retirar o seu<br />

valor, mas deve ser aqui examinada. É a possibilidade de no segundo turno os<br />

12 candidatos do partido “A” e os quatro do partido “B” dirigirem suas campanhas<br />

fortemente contra os seus colegas de partido, pois, nessa fase, a concorrência<br />

será entre eles. Mas tal possibilidade não invalida a vantagem desse<br />

sistema sobre o atual. Hoje, vigora o voto proporcional em lista aberta em que<br />

todos os candidatos de todos os partidos, inclusive os do mesmo partido, são<br />

concorrentes entre si. Isto significa uma disputa entre centenas de candidatos.<br />

No sistema proposto, o candidato do partido “A” só terá como concorrentes<br />

os onze outros candidatos de seu partido. E Pedro do partido “B” terá apenas

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