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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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(Des)Proporcionalidade na<br />

Câmara de Deputados: dilemas,<br />

impasses e saídas<br />

Francisco Fonseca<br />

Muito se tem discutido sobre os efeitos negativos da desproporcionalidade<br />

da representação na Câmara de Deputados, que estabelece o mínimo de oito<br />

deputados por estado (para os de pequena população) e o máximo de 70 (para<br />

os estados populosos), segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e<br />

Estatística (IBGE).<br />

Concretamente, isso implica na eleição de um representante na Câmara de<br />

Deputados (deputado federal) de forma não igualitária quanto ao percentual<br />

necessário de votos. Em outras palavras, um candidato necessita, em estados<br />

pequenos – notadamente do Norte do país, boa parte deles recém-criados –,<br />

de cerca de até 20 vezes menos votos que um parlamentar em estados populosos,<br />

caso do Sudeste. Mas, mesmo em situações menos polares, o fato é que a<br />

regra eleitoral do país atenta contra o princípio da proporcionalidade, basilar<br />

da democracia. Deve-se ressaltar que os sistemas eleitorais majoritários, em<br />

que o vencedor do pleito por maioria simples passa a deter toda a representação<br />

– caso do sistema distrital inglês, por exemplo –, não significam o mesmo<br />

que a desproporcionalidade do caso brasileiro, em que, reitere-se, para se eleger<br />

deputado em determinadas regiões do país são necessários menos votos<br />

do que em outras regiões. Portanto, no Brasil, embora o sistema eleitoral seja<br />

oficialmente proporcional, na prática isso não se verifica.

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