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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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212 Reforma política democrática<br />

Argentina Austrália Bélgica Bolívia Brasil<br />

Congo (RD) Costa Rica Chipre Equador Egito<br />

França (Senado) Gabão Grécia Honduras Líbano<br />

Liechtenstein Luxemburgo México Nauru Panamá<br />

Paraguai<br />

Peru<br />

República<br />

Dominicana<br />

Turquia Uruguai Geórgia-EUA<br />

Singapura<br />

Schaffhausen –<br />

Cantão da Suíça<br />

Tailândia<br />

Embora com obrigatoriedade legal, em alguns casos a legislação não prevê<br />

nenhum tipo de penalização para o não comparecimento eleitoral. É o caso,<br />

entre outros, da Costa Rica, Grécia, México, eleições para o Senado francês<br />

e no estado norte-americano da Geórgia. Na mesma direção, quando examinam-se<br />

os mecanismos de coerção ao exercício mandatório do voto, observa-<br />

-se que a maioria dos casos emprega sanções leves, como a necessidade de<br />

apresentação de alguma justificativa ou o pagamento de sanções monetárias.<br />

Convertendo os valores dessas multas em reais, elas equivaleriam a até R$ 6,60<br />

(Argentina), R$ 8,90 (Suíça) ou R$ 18,9 (Peru). Alguns casos (Argentina,<br />

Bélgica, Peru, Singapura, Uruguai) preveem a perda de direitos políticos após<br />

sucessivas abstenções. Entre os casos de penas mais severas pelo não comparecimento<br />

eleitoral, encontra-se a Bélgica, que interdita o acesso a empregos<br />

públicos para aqueles que se ausentarem múltiplas vezes da seção eleitoral. Em<br />

apenas um caso entre países com voto obrigatório (Egito), a legislação estabelece<br />

a possibilidade de prisão do eleitor.<br />

O argumento de maior apelo em favor do voto facultativo é o de que “sendo<br />

direito, não pode ser obrigatório”. Sim, o voto é um direito, talvez o mais<br />

significativo na arquitetura das instituições poliárquicas contemporâneas.<br />

Contudo, direitos não caem do céu, não são produto de geração espontânea,<br />

nem o resultado de custos de transação zero. Ao menos neste ponto, Rousseau<br />

parece ter razão quanto percebe que o cidadão moderno é, ao mesmo tempo,<br />

“soberano e súdito”. Para que possa ser o portador de prerrogativas de soberania<br />

e deliberação políticas, tem de ser, simultaneamente, o súdito de si mesmo,<br />

contribuindo com a provisão dos insumos necessários para o exercício desse<br />

sibi princeps. Obediência às leis, pagamento de impostos e participação cívica<br />

são alguns destes insumos, sem os quais, não existem direitos. Não há como

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