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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

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Listas eleitorais: problemas de oferta e demanda 145<br />

No atual sistema, o eleitor pode votar tanto em um candidato qualquer<br />

como na legenda de um partido, definindo-se o percentual de cadeiras a que<br />

cada agremiação terá direito com base na soma do total de votos dados aos<br />

candidatos e à legenda – havendo coligação, consideram-se todos os votos<br />

dados a candidatos e legendas da aliança. No sistema alternativo, o eleitor<br />

passaria a votar exclusivamente na legenda de um partido, sendo a lista de<br />

candidatos definida pelo partido previamente à eleição, de forma ordenada;<br />

os partidos continuariam a ter direito a um número de cadeiras correspondente<br />

à proporção de votos recebidos – que desta feita não poderiam mais<br />

ser dados a pessoas.<br />

Os defensores desse modelo alegam que ele reforça os partidos e facilita a<br />

escolha do eleitor, que em vez de ter de selecionar um nome entre os milhares<br />

de candidatos que lhe são apresentados, passaria a optar por uma dentre<br />

as mais de três dezenas de legendas existentes. Já os detratores deste modelo<br />

apontam que ele reforçaria as oligarquias partidárias, pois a definição da ordem<br />

dos candidatos nas listas seria estipulada pelos caciques dos partidos, a<br />

despeito das preferências dos eleitores. O sistema de lista aberta, alegam eles,<br />

seria mais democrático por permitir ao eleitorado definir a ordem dos eleitos.<br />

Deste modo, seria um antídoto contra as oligarquias.<br />

Considerando-se a péssima qualidade de nossa classe parlamentar (o termo<br />

elite sequer é apropriado aqui), o ensimesmamento dos parlamentos (por<br />

meio das autoconcessões de benesses injustificáveis e da autoproteção corporativista<br />

diante de repetidos e disseminados escândalos) e o “presidencialismo de<br />

achaque” (como o definiu o ex-ministro Cid Gomes) a ideia de que o sistema<br />

atual previne contra oligarquias não parece ter muita sustentação.<br />

O cientista político Fabiano Santos, em artigo publicado há alguns anos<br />

na Folha de S.Paulo, defendia o seguinte ponto de vista: “Fechar a lista é<br />

cassar um direito – o direito dos eleitores de escolher, além do partido de<br />

sua preferência, também o candidato que, aos seus próprios olhos, mais se<br />

aproxima do seu ideal de representante” 2 . De fato, é inegável que, ao se fechar<br />

a lista, retira-se dos eleitores a possibilidade de oferecerem seu voto a<br />

2<br />

“Fechar a lista é cassar os direitos dos eleitores de fazer escolhas”. Folha de S.Paulo, 02/04/2011.<br />

Disponível em: . Acesso em 29<br />

mar. 2015.

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