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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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Financiamento de campanha, mídia e liberdade política 69<br />

tiça para Rawls, isto é, trata-se da base de sua construção teórica. Assim, em<br />

uma sociedade justa, a influência do poder econômico sobre a capacidade de<br />

circulação do discurso político, ou seja, sua capacidade de se tornar público,<br />

deve ser limitada para que a igualdade de liberdade política não seja violada.<br />

O exame da contribuição de Rawls para o debate acerca da questão do<br />

financiamento de campanha não poderia ser mais oportuno, pois, além de<br />

tratar do tema em si, ele mostra sua conexão com outro assunto crítico na<br />

democracia brasileira atual: a comunicação política, ou melhor, o acesso que<br />

diferentes atores sociais têm aos meios de comunicação. É importante notar<br />

que nos Estados Unidos esses dois assuntos estão ligados não somente na teoria<br />

de Rawls mas também nas decisões e interpretações da Suprema Corte,<br />

enquanto no Brasil eles são tratados como duas esferas completamente diferentes<br />

e estanques.<br />

Voltemos para a questão da limitação interna e externa de cada liberdade<br />

básica, mencionada no começo do texto, no que toca particularmente à liberdade<br />

de discurso político, pois ela não é só básica, ou fundamental, mas está<br />

intimamente ligada à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, tópicos<br />

de suma relevância para o debate político atual da democracia em nosso país.<br />

Como dissemos anteriormente, Rawls afirma que as liberdades básicas<br />

não somente limitam umas às outras, mas também devem ser autolimitantes<br />

(Rawls, 1993, p. 340). Esse postulado deriva da necessidade de que a liberdade<br />

franqueada pelas leis seja igual para todos, isto é, podemos aumentar nosso<br />

grau de liberdade somente se esse aumento também for permitido igualmente<br />

aos outros cidadãos. Tal enunciado é uma versão do imperativo categórico de<br />

Kant (1964), que por seu turno é a formalização da ideia da reciprocidade,<br />

provavelmente o princípio de justiça mais antigo da humanidade.<br />

Rawls foca primeiro na questão da autolimitação das liberdades básicas,<br />

dando o seguinte exemplo:<br />

Podemos desejar que nossa liberdade de discurso político inclua acesso irrestrito<br />

a lugares públicos e ao uso de recursos ilimitados para expressar nossas opiniões<br />

políticas, mas essa ampliação de nossa liberdade, quando conferidas a todas as pessoas,<br />

seriam tão impraticáveis e socialmente divisivas que na prática iriam reduzir<br />

drasticamente o escopo de nossa liberdade de discurso (Rawls, 1993, 341).

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