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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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Para além das fronteiras do patriarcado 179<br />

o Estado reconhece as mulheres, tanto em suas políticas como nos espaços de<br />

decisão e representação?<br />

Embora nos Estados ocidentais houvesse um caminho gradual em direção<br />

a uma igualdade jurídica, Virginia Ferreira (2004) alerta que esse enquadramento<br />

jurídico de igualdade contrasta com uma sociedade fundada em bases<br />

desiguais. A cientista social e feminista Tatau Godinho afirma que, estando<br />

organizado a partir do pressuposto da dicotomia entre o público e o privado, o<br />

Estado incorpora em suas bases a desigualdade entre os sexos. Esse antagonismo<br />

com a esfera privada é o que, segundo Godinho, permite nomear o caráter<br />

patriarcal: por ser capitalista e classista, reflete as estruturas de desigualdade de<br />

raça e sexo (2007).<br />

Carole Pateman (1996), ao fazer uma revisão do pensamento feminista<br />

acerca da dicotomia público e privado, retoma a crítica da separação entre público<br />

e privado como uma extensão das características naturais dos sexos. A<br />

ordem liberal, que supostamente separa as esferas doméstica/privada da sociedade<br />

civil/pública, inevitavelmente as inter-relaciona. Em outras palavras, que<br />

o binômio público-privado é parte de um mesmo sistema, o patriarcado liberal.<br />

Exemplos desse antagonismo no Estado são: o reconhecimento tardio de que<br />

a violência sexista deve ser objeto de legislação e de políticas públicas, e o trabalho<br />

doméstico, de cuidados, que permanecem sendo vistos como tema privado,<br />

com poucas implicações do Poder Público (e dos homens) em compartilhá-lo.<br />

Embora a fronteira entre essas duas esferas não seja estática, e sim mutante.<br />

Woodward alerta que a cidadania política é assumida como antítese da<br />

diferença sexual, sendo assim, o referente da cidadania permanece sendo masculino,<br />

e o que significa a cidadania para as mulheres, em aberto (1998). A autora<br />

prossegue: “Os homens recebem a consideração de representantes gerais<br />

da humanidade, como se essa fosse uma subjetividade universal e desprovida<br />

de gênero” (Woodward,1998, p. 47). As mulheres são, portanto, consideradas<br />

as Outras e constituídas em relação ao sujeito supostamente universal.<br />

Godinho apresenta a noção de cidadania cindida das mulheres e considera<br />

[...] indispensável uma alteração na forma como o Poder Público interfere nas<br />

relações sociais de sexo. Em primeiro lugar, a restrição da cidadania das mulheres,<br />

uma vez que são excluídas do espaço público, esfera por excelência para a cons-

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