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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

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Reforma política e participação popular 229<br />

Olhando para este conjunto de propostas, é possível chegar a algumas conclusões.<br />

Em primeiro lugar, boa parte delas quer aprofundar os mecanismos,<br />

como plebiscitos, referendos e iniciativas populares de lei, buscando ampliar<br />

a frequência com que a população é ouvida e convidada a se envolver com as<br />

questões políticas.<br />

Em segundo lugar, parece que há poucas propostas concretas, com exceção<br />

do decreto revogado, que procuram enfrentar o desafio de aprofundar as<br />

instituições participativas existentes. Mais do que uma constatação, isso é um<br />

alerta sobre a necessidade do debate profícuo sobre este tema. O PT, em outros<br />

tempos, foi o principal responsável por uma experiência participativa que<br />

ganhou fama e projeção internacional, o Orçamento Participativo (OP). Qual<br />

seria, no século XXI, o “atual OP”? Que experiência participativa será capaz<br />

de construir e mobilizar os ideários por uma intervenção direta da sociedade<br />

sobre a ação política?<br />

E por último, é perceptível como todas as iniciativas parecem chegar ao<br />

mesmo ponto: para aprofundar a democracia participativa é preciso aprofundar<br />

a democracia representativa, uma não existe sem a outra. Ao contrário<br />

do que o pensamento conservador vem afirmando, promover a democracia<br />

participativa é promover canais complementares, nem superiores nem inferiores,<br />

aos mecanismos representativos do sistema eleitoral. Isso leva a duas<br />

consequências importantes. Para que uma participação mais intensa ocorra, é<br />

preciso que a democracia representativa também se aprofunde, por isso, todas<br />

as propostas têm insistentemente reforçado a importância do fim do financiamento<br />

empresarial de campanhas. O Executivo não poderá dividir seu poder<br />

em mecanismos de democracia direta e instituições participativas se este poder<br />

for do econômico e financeiro. E é preciso que a complementaridade de fato<br />

ocorra, que haja um adequado fluxo entre democracia direta e instituições<br />

participativas com os mecanismos de representação pelo voto.<br />

Referências bibliográficas<br />

ALMEIDA, Carla; TATAGIBA, Luciana. Os conselhos gestores sob o crivo da política: balanços<br />

e perspectivas. Serv. Soc., São Paulo, n. 109, mar. 2012.<br />

AVRITZER, Leonardo. Conferências nacionais: ampliando e redefinindo os padrões de participação<br />

social no Brasil. Brasília: Ipea, Textos para Discussão 1739, 2012.

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