REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA
Reforma-política-BAIXA
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Desconcentrar o sistema, concentrando prerrogativas 137<br />
partidos, que então se formavam, os primeiros de nossa história republicana a<br />
ambicionar abrangência nacional, bem como a patente fragilidade dos meios<br />
de comunicação de massa. Se postularmos, ao contrário, que os partidos brasileiros<br />
devem ser hoje organizacionalmente capazes de se apresentarem coletivamente<br />
aos eleitores de cada estado, por que não determinar que cada partido<br />
deva fixar e oferecer sua chapa? Isto os obrigaria a se apresentarem em campo<br />
como organizações políticas e a sustentarem em público, de modo coletivo,<br />
as razões pelas quais creem merecer, pelo nosso voto, o protagonismo que de<br />
fato exercem na política nacional. Cada partido que faça sua lista e depois<br />
responda eleitoralmente por ela. Hoje os partidos se escondem de bom grado<br />
atrás de candidaturas individuais, evitam tomar posições partidárias sobre temas<br />
controvertidos e depois manobram nos bastidores os cordéis dos plenários<br />
legislativos. Fechar a lista é fazê-los internalizar e explicitar conflitos que hoje<br />
eles manobram nos bastidores enquanto fingem deixar nas mãos do eleitor.<br />
Trata-se de obrigar os partidos a saírem em público, coletivamente, para o<br />
corpo a corpo eleitoral, apresentando sua chapa e se expondo, também coletivamente,<br />
ao ataque dos adversários.<br />
É bastante seguro prever que a adoção das listas preordenadas traria para<br />
baixo o número de partidos relevantes nas casas legislativas brasileiras, independentemente<br />
de medidas mais draconianas (e manipuláveis) como as cláusulas<br />
de barreira apoiadas em percentuais arbitrários de votos. Estamos pagando<br />
um pedágio alto pela lista aberta, na forma de um dos maiores números<br />
de partidos efetivos em todo o mundo. A presença de mais de dez partidos<br />
efetivos na Câmara dos Deputados sugere ao observador externo um caos<br />
partidário que simplesmente não corresponde à realidade. Já dispomos de um<br />
sistema institucionalizado o bastante (como bem insistem Melo & Pereira<br />
2013) para esperarmos um número bem mais “normal” de partidos relevantes<br />
na Câmara, mas nosso sistema eleitoral peculiar (nele incluindo as normas<br />
sobre financiamento) empurra a fragmentação para cima. Para esse problema,<br />
a fixação de uma cláusula de desempenho seria uma solução mais dura, mais<br />
“bruta” que a lista preordenada. Com a cláusula, o legislador teria de fixar uma<br />
barreira arbitrariamente alta ou baixa. Ao fazê-lo, teria uma noção bastante<br />
clara sobre quem será ou não capaz de superá-la, podendo legislar casuisticamente.<br />
Comparativamente, a lista preordenada se assemelharia mais a um