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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

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Reforma política e participação popular 223<br />

Depois de idas e vindas no Congresso, o decreto foi finalmente revogado pela<br />

Câmara em 29 de outubro de 2014. Com o adensamento da onda conservadora<br />

e o fortalecimento do que parece ser uma nova direita partidária, a trajetória da<br />

participação tende a sofrer novas derrotas no plano político-institucional.<br />

Por outro lado, os desafios à participação popular estão relacionados ao<br />

seu (não) lugar como estratégia política do nosso principal partido de esquerda,<br />

o Partido dos Trabalhadores (PT). Modelos e propostas participativas que<br />

não estejam ancoradas em um projeto político partidário resultarão inevitavelmente<br />

em fracasso. Não adianta criar canais de participação, construir uma<br />

diversificada estrutura participativa sem que essa inovação democrática esteja<br />

claramente associada a uma disputa pelo poder político, no sentido amplo do<br />

termo. E o distanciamento do partido dos movimentos sociais organizados e<br />

da pauta da radicalização da democracia como forma de inclusão política dos<br />

setores empobrecidos e discriminados é notório, como várias lideranças do<br />

partido têm reconhecido em entrevistas recentes. É preciso reconhecer que<br />

o debate sobre os sentidos da participação popular e seu lugar nos processos<br />

de luta pela hegemonia na sociedade brasileira é um debate que parece hoje<br />

estagnado no interior do PT. É preciso reativar esse debate e entendermos que<br />

o contexto da reforma política é uma ótima oportunidade para isso.<br />

Reforma política com participação popular: as propostas<br />

na mesa<br />

Uma parte significativa dos debates que estão na mesa sobre reforma política<br />

não prevê a participação popular. Na verdade, há uma concepção sobre a reforma<br />

política bastante restrita, que pressupõe que a democracia é feita por meio<br />

apenas do voto em eleições, na estreita relação entre Executivo e Legislativo.<br />

Como mencionamos, quando o decreto da Política Nacional de Participação<br />

Social foi instituído pela presidenta Dilma Rousseff, setores mais conversadores<br />

da mídia e juristas viram nele uma forma de confrontar o poder<br />

do Congresso Nacional e dar mais poder aos movimentos sociais, o que foi<br />

interpretado como “bolivarianismo”. Dizia o ex-presidente do Supremo Tribunal<br />

Federal (STF), Carlos Velloso: “Esse decreto diz respeito à participação<br />

popular no processo legislativo e administrativo, mas a Constituição, quando

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