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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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(Des)Proporcionalidade na Câmara de Deputados: dilemas, impasses e saídas 257<br />

vamente ao que são hoje, além da aceitação de práticas como “zonas francas”,<br />

alíquotas distintas de ICMS, guerra fiscal etc 3 .<br />

Ao analisar a arquitetura do sistema político, deve-se indagar sobre algumas<br />

de suas premissas: representatividade, legitimidade, transparência, controle<br />

social, entre outras. O Senado, que teoricamente serviria de contrapeso<br />

à “proporcionalidade perversa” na Câmara dos Deputados (em razão das desigualdades<br />

regionais), não apenas não é assim percebido, como o papel da<br />

Câmara afeta o cotidiano dos indivíduos, derivando também daí sua importância,<br />

embora não só.<br />

O sistema eleitoral para as eleições legislativas no Brasil, com exceção do<br />

Senado, baseia-se na lógica da proporcionalidade (e não no princípio majoritário),<br />

poderia, em uma eventual reforma política, adquirir outros contornos,<br />

como por meio da alteração da desproporcionalidade. Embora a questão central<br />

permaneça, qual seja utilizar ou não a mesma régua em todos os estados,<br />

observando a estrita proporcionalidade e, portanto, alterando os atuais números<br />

mínimo e máximo de representantes, há vários aspectos que podem<br />

contornar a questão, representando saídas. Vejamos algumas delas.<br />

Antes de tudo, deve-se ressaltar a imperiosa necessidade de desprivatizar a<br />

política brasileira, representada pela vigência do financiamento privado (legal<br />

e, sobretudo, ilegal) de campanhas eleitorais e de partidos políticos, o que<br />

implica o financiamento exclusivamente público. Paralelamente, o multipartidarismo<br />

extremamente flexível não apenas balcaniza a vida política como<br />

fundamentalmente impede reformas “radicais”, em termos democráticos e populares.<br />

Daí a necessidade de criar mecanismos que incentivem a existência de<br />

partidos representativos e, contrariamente, não incentivem aos que objetivam<br />

fundamentalmente “fazer negócios” 4 .<br />

3<br />

É interessante observar que, mesmo com a vigência da desproporcionalidade, parte dessas<br />

compensações já existe. São, contudo, exemplos do que poderia ser negociado, na perspectiva<br />

de se institucionalizar, com vistas a repensar a representação desproporcional num contexto<br />

maior.<br />

4<br />

Numa democracia, não se deve impedir a existência de partidos políticos – desde que adeptos<br />

da tolerância em diversos sentidos –, e sim dar-lhes ou não incentivos tendo em vista os<br />

princípios acima descritos: representatividade de grupos sociais; legitimidade quanto às formas<br />

de atuação e ideais defendidos; transparência quanto à utilização dos recursos e presta-

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