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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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198 Reforma política democrática<br />

e estipula como mínimo 5% dos votos nas eleições proporcionais nacionais e<br />

a eleição de candidatos em três distritos. O partido que não atingir esses patamares<br />

fica de fora do Parlamento na respectiva legislatura.<br />

Boa parte dos países europeus também utiliza esse tipo de restrição, variando<br />

a margem da barreira, conforme o estudo de Villas Boas (2013). Na<br />

Espanha, que adota a modalidade de voto em lista fechada (no Brasil chamado<br />

de voto na legenda), a lista partidária deverá atingir pelo menos 3% dos votos<br />

da circunscrição; já nas eleições municipais, esse requisito sobe para 5%. Na<br />

Suécia, o piso é de 4% para o Parlamento nacional. Na República Tcheca, na<br />

Hungria e na Polônia, é de 5% para partidos que concorram isolados, aumentando<br />

o percentual para coligações. Na Grécia, é de 3%. Na Holanda, há uma<br />

barreira simbólica, de 0,67%. Em compensação, na Turquia, ela é de 10%,<br />

a maior de todas. Em outros continentes, o mecanismo da exclusão é igualmente<br />

adotado, como nos casos da Nova Zelândia, do México e da Argentina.<br />

Ainda segundo o mesmo autor, no Brasil essa fórmula apareceu praticamente<br />

junto com a adoção do sistema proporcional. Um decreto-lei de 1946<br />

determinou a cassação do registro das siglas partidárias que, ao disputar eleições,<br />

obtivessem número de votos inferior à quantidade de eleitores com que<br />

haviam adquirido o registro definitivo. Por sua vez, o Código Eleitoral de<br />

1950 previu uma cláusula de desempenho segundo a qual teria o registro cancelado<br />

o partido que não elegesse pelo menos um representante para o Congresso<br />

Nacional ou não obtivesse a adesão de, pelo menos, 50 mil votos.<br />

Durante o período autoritário de 1964-1985, cláusulas de barreira foram<br />

estabelecidas para dificultar a fundação de novos partidos. A Constituição<br />

de 1967 exigia 10% do eleitorado, distribuídos em dois terços dos estados, e<br />

também 10% de deputados e de senadores para que um partido funcionasse.<br />

A emenda constitucional de 1969, promulgada pela Junta Militar, reduziu o<br />

piso para 5% do eleitorado. Em 1985, outra emenda rebaixou a exigência para<br />

3% do eleitorado, distribuídos em cinco estados (com pelo menos 2% dos<br />

respectivos eleitores). Já se vivia então a fase de superação da ditadura.<br />

Por fim, a Assembleia Constituinte de 1987-1988 descartou a exigência<br />

de desempenho mínimo, consagrando a plena liberdade partidária em seu<br />

artigo 17: “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos”.<br />

Mas acrescentou que se deveriam observar alguns preceitos, entre eles

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