REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA
Reforma-política-BAIXA
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Financiamento de campanha, mídia e liberdade política 67<br />
contrária ao esforço do Congresso de determinar o justo valor das liberdades<br />
políticas, segundo os autos do processo:<br />
O conceito de que o governo deve restringir a voz de alguns elementos de nossa<br />
sociedade com a finalidade de, relativamente, amplificar a voz de outros é completamente<br />
estranho à Primeira Emenda (Rawls, 1993, p. 360).<br />
De acordo com Rawls, a Corte falha ao não reconhecer o justo valor das<br />
liberdades políticas, pois sem esse valor não há processo político justo, e para<br />
que isso seja feito é preciso limitar a influência do dinheiro. Ironicamente, a<br />
Corte justifica sua decisão, entre outras coisas, no interesse precípuo do governo<br />
de evitar a corrupção. Rawls corretamente rebate esse argumento, não<br />
mostrando que a influência diferencial do dinheiro geraria mais corrupção, o<br />
que de fato ocorre, mas simplesmente argumentando que o problema principal<br />
não é a corrupção, mas a consequente desigualdade de direitos políticos<br />
que o financiamento não regulado acarreta. Em outras palavras, o problema<br />
é corromper a igualdade equitativa das liberdades políticas e oportunidades<br />
políticas, sem a qual não há processo político justo, “igualdade democrática”<br />
e “sociedade democrática”.<br />
Para Rawls, a Corte acaba endossando a visão de que a representação justa<br />
é aquela que espelha o poder de influência real de cada grupo na sociedade. De<br />
acordo com essa visão, a democracia seria nada mais do que a tradução para o<br />
palco da política do conflito de classes, marcado na sociedade por extrema desigualdade<br />
de condições e recursos (Rawls, 1993, p. 361). Mas a Corte nem sempre<br />
teve essa posição. Em decisões anteriores a Buckley, ela afirmou o princípio<br />
de “uma cabeça, um voto”, apelando para o Artigo I da Constituição ou para a<br />
Décima-quarta Emenda. Em Wesberry v. Sanders (376 U.S. 1, 1964), a decisão<br />
declara que o direito de voto é “a garantia de todos os direitos” e que “os outros<br />
direitos, mesmo os mais básicos, tornam-se ilusórios se o direito de voto é violado”.<br />
Em Reynolds v. Sims (377 U.S. 533, 1964), lemos no texto da decisão que:<br />
a participação plena e efetiva de todos os cidadãos no governo do Estado requer<br />
[...] que cada cidadão tenha uma voz igualmente efetiva na eleição dos membros da<br />
legislatura estadual [...] concluímos que a Cláusula de Igual Proteção garante oportunidades<br />
iguais de participação aos eleitores nas eleições para a legislatura estadual.