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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

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Reforma política e<br />

participação popular<br />

Luciana Tatagiba e<br />

Ana Claudia Chaves Teixeira<br />

O pensamento de esquerda [...] redefiniu a democracia<br />

recusando considerá-la apenas um regime político, afirmando,<br />

então, a ideia de uma sociedade democrática. [...] Na concepção<br />

de esquerda, a ênfase recai sobre a ideia e a prática da participação,<br />

ora entendida como intervenção direta nas ações políticas, ora como<br />

interlocução social que determina, orienta e controla a ação dos<br />

representantes. (Marilena Chaui, 2005)<br />

Desde a Constituição Federal de 1988, a participação do cidadão comum<br />

na política foi afirmada como um direito. Um direito que se realiza não apenas<br />

através do voto que autoriza o exercício do poder dos representantes, mas também<br />

a partir de outros mecanismos que buscam assegurar um envolvimento<br />

mais direto da população com os assuntos públicos, como o referendo, o plebiscito,<br />

a iniciativa popular, os conselhos e as conferências.<br />

A representação e a participação, desde então, se afirmaram como as duas<br />

faces de um mesmo processo de consolidação e aprofundamento da democracia<br />

brasileira. A garantia legal do direito à participação foi resultado de<br />

uma intensa e frutífera articulação entre sociedade civil e sociedade política,<br />

ainda no contexto da luta contra o regime autoritário. O que unia esses<br />

setores era a convicção de que a construção de uma sociedade mais justa<br />

passava necessariamente pela ampliação dos espaços de influência dos setores<br />

populares no Estado.

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