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REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA

Reforma-política-BAIXA

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304 Reforma política democrática<br />

Uma Constituição cristaliza uma correlação de forças, estabelecendo regras<br />

que organizam o Estado e as margens de disputa. Era vital para a ditadura<br />

impedir que a Constituinte pudesse expressar, no sistema político, o momento<br />

de forte reascenso da luta popular que caracterizou a década de 1980.<br />

Em seu artigo “Constituição e Revolução” , Florestan Fernandes deixa bem<br />

claro quais são as consequências daquele momento decisivo:<br />

[...] a predominância burguesa no Congresso Constituinte promete uma radicalização<br />

retórica, como compensação ideológica e política no retraimento diante<br />

da revolução política que poderia cimentar um forte democratismo burguês. Resultado,<br />

uma Constituição de lantejoulas, de vitrina, formalmente “ousada” mas<br />

efetivamente inerte como fator normativo da mudança social e política revolucionária.<br />

Em contraste, as forças sociais revolucionárias assinalarão os limites reais e<br />

doutrinários de uma Constituição para valer. Porém, ficarão sujeitas a dois constrangimentos:<br />

o de uma representação minoritária e o da ventriloquia do político<br />

profissional, ainda que de “esquerda”. Elas jogarão, certamente, o papel provocativo<br />

de estopim sempre prestes a explodir, incentivando a retórica constitucional<br />

fácil dos parlamentares constituintes. A reflexão leva a um beco sem saída? Ê óbvio<br />

que não. Pela primeira vez em nossa história, Constituição, Democracia e Revolução<br />

aparecem como entidades históricas em relação de interdependência e de<br />

reciprocidade. Isso quer dizer que a Constituição não será, apenas, um cenário<br />

rico dos conflitos das classes e das tendências de reconstrução da sociedade. Na<br />

medida em que as forças revolucionárias crescem e se diferenciam, elas próprias se<br />

tornam matéria da elaboração constitucional e estabelecem as conexões recíprocas<br />

da carta magna com a construção de uma sociedade democrática na qual a revolução<br />

dentro da ordem e a revolução contra a ordem constam da ordem do dia e das<br />

possibilidades que se mostram no horizonte histórico. (Fernandes, 1986).<br />

O texto é claro e o grifo ressalta a importância histórica atribuída na afirmação:<br />

“Pela primeira vez em nossa história, Constituição, Democracia e Revolução<br />

aparecem como entidades históricas em relação de interdependência<br />

e de reciprocidade”.<br />

Ele já havia chamado a atenção para a capacidade antecipatória de nossa<br />

classe dominante, presente em tantos episódios históricos decisivos, como a<br />

proclamação da independência, abolição da escravatura, república e mesmo

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