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Cartas do CárCere - Estaleiro Editora

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o que me escreveche a propósito da minha posiçom jurídica<br />

e da proposta da instáncia para fazer ao tribunal especial<br />

interessou-me muito, como podes imaginar 181 . Vou-che fazer<br />

ainda alguns comentários, para serem examina<strong>do</strong>s polo advoga<strong>do</strong><br />

Piero e por aqueles que segun<strong>do</strong> a tua opiniom podem<br />

ocupar-se <strong>do</strong> meu assunto, com estas condiçons. sei bem que<br />

nom enten<strong>do</strong> nada destas cousas e po<strong>do</strong> enganar-me facilmente;<br />

os comentários que fago nom derivam da «sabe<strong>do</strong>ria<br />

jurídica», mas de analogias com factos chega<strong>do</strong>s ao meu conhecimento<br />

ou de juízos expressa<strong>do</strong>s por homens que eu julgava<br />

competentes. Porém, comprovei que realmente existe um<br />

«mistério <strong>do</strong> cúmulo jurídico», já que escuitei que mesmo entre<br />

os advoga<strong>do</strong>s que se ocupárom <strong>do</strong> processo existiam juízos<br />

díspares. se me tivesses cita<strong>do</strong> os artigos <strong>do</strong> Código Zanardelli<br />

que fam referência a este «mistério», e que eu nom lembro, teria-me<br />

desapareci<strong>do</strong> qualquer dúvida; mas nom dei entendi<strong>do</strong><br />

como nem sequer esta vez —apesar de teres afirma<strong>do</strong> há algumhas<br />

semanas que transcreveras o texto— considerache oportuno<br />

copiá-los e desta maneira pores fim à questom. sabes?<br />

Vem-me à cabeça umha ane<strong>do</strong>ta e quero contar-cha porque<br />

é divertida (porém, nom deves ofender-te). Há muitos anos<br />

promulgou-se unha lei sobre os campo-santos (que obrigava<br />

os Municípios a manterem os cemitérios a nom menos de 500<br />

metros da povoaçom) e o Ministério da administraçom Interna<br />

enviou umha circular a to<strong>do</strong>s os Presidentes de Cámara,<br />

perguntan<strong>do</strong> a que distáncia da povoaçom <strong>do</strong> Município estava<br />

o cemitério. o Presidente da Cámara de Maracalagonis,<br />

que se figera célebre também por outros feitos, respondeu que<br />

181 Piero sraffa empregou-se para que se concedesse a G. a liberdade condicional:<br />

petiçom contemplada polo Código Civil para os condena<strong>do</strong>s que tivessem<br />

desconta<strong>do</strong> já mais de metade da condena.<br />

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