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Cartas do CárCere - Estaleiro Editora

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cúmulo de <strong>do</strong>ze anos). este exemplo, tanto mais expressivo na<br />

medida em que se trata de duas condenas diferentes, fai-me<br />

acreditar que o advoga<strong>do</strong> Piero nom aprofun<strong>do</strong>u suficientemente<br />

no «mistério». Um outro ponto da tua carta que me fai<br />

pensar que fum mal entendi<strong>do</strong> é este: eu dixem que pensava<br />

que no meu caso se aplicara a norma <strong>do</strong> novo Código polo<br />

cômputo <strong>do</strong> indulto devi<strong>do</strong> às núpcias <strong>do</strong> príncipe herdeiro,<br />

já que de outra maneira a pena para descontar teria si<strong>do</strong> ainda<br />

maior, porque sen<strong>do</strong> excluí<strong>do</strong> nesse decreto de indulto o artigo<br />

252 <strong>do</strong> benefício, com a aplicaçom das normas <strong>do</strong> velho<br />

Código, teria-me beneficia<strong>do</strong> apenas de quatro messes (um<br />

ano de detençom dividi<strong>do</strong> por três) e nom de um ano, quer<br />

dizer, em vez de <strong>do</strong>ze anos e quatro messes teria que descontar<br />

ainda treze anos e <strong>do</strong>us messes. Mas vejo que a questom<br />

se complica cada vez mais. Parece-me que para estar convenci<strong>do</strong><br />

é necessário ter diante o texto <strong>do</strong>s artigos 68, 69 e 75 <strong>do</strong><br />

Código Zanardelli. depois de ler estes artigos e convencer-me<br />

de que nom devo fazer nengumha instáncia de revisom neste<br />

terreno da aplicaçom <strong>do</strong> decreto de amnistia, poderá-se falar<br />

em realizar a proposta que me fás em nome <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong>. em<br />

linhas gerais, concor<strong>do</strong> e <strong>do</strong>u a minha autorizaçom para que o<br />

processo se inicie. acho mesmo que é melhor que o processo<br />

o assuma directamente o advoga<strong>do</strong> e nom eu; tanto melhor se<br />

fosse possível alegar nele o parecer de um professor de direito<br />

Penal. No entanto, nom sei o que significa «autorizaçom», isto<br />

é, nom sei se é necessária umha autorizaçom legal, ou seja,<br />

umha procura<strong>do</strong>ria.<br />

Queridíssima, confesso-che que to<strong>do</strong>s estes processos<br />

nom me inspiram muita confiança, quer dizer, nom acredito<br />

que se poda obter algo positivo. Por que os consinto entom?<br />

É o que gostaria de ter-che escrito com maior amplitude em<br />

resposta à tua carta de dia 3, que, reconheço-o, é objetivamen-<br />

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