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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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elação às crianças e aos jovens da Comarca, não é a regra na dura<br />

realida<strong>de</strong> que enfrenta.<br />

No livro O Controle Judicial das Omissões Administrativas<br />

6 , o professor <strong>de</strong> Direito Constitucional Marcos Maselli Gouvea<br />

informa aos estudiosos a pretensão <strong>de</strong> alguns legalistas estritos <strong>de</strong><br />

"manietar o Magistra<strong>do</strong> nas amarras da lei", a pretensão <strong>de</strong> alguns<br />

em "propalar a concepção <strong>de</strong> que o Juiz <strong>de</strong>ve limitar-se a dizer o<br />

direito já conti<strong>do</strong> na norma", "como se fosse possível uma aplicação<br />

automática e neutra da lei", sobretu<strong>do</strong> em termos <strong>de</strong> direitos sociais.<br />

Salienta, ainda, o constitucionalista, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serem orienta<strong>do</strong>s<br />

os Juízes para uma ação mais comprometida com a obtenção<br />

<strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s céleres e justos, <strong>de</strong>sprezan<strong>do</strong>-se formalismos que se<br />

revelem inúteis, através <strong>de</strong> interpretação mais audaciosa da lei.<br />

Aqui, permitimo-nos transmitir o entendimento <strong>do</strong> Conselho<br />

<strong>de</strong> Magistratura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, inscrito em acórdão<br />

proferi<strong>do</strong> em representação contra atuação <strong>de</strong>sta Magistrada. Ocorreu<br />

o recurso quan<strong>do</strong> proce<strong>de</strong>mos à revista pessoal em estudantes,<br />

após furto em sala <strong>de</strong> aula. Consta <strong>do</strong> acórdão: "A Magistrada, como<br />

aplica<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Direito, priman<strong>do</strong> pelo bem comum e pelos direitos e<br />

<strong>de</strong>veres coletivos que estavam em xeque, agiu em total consonância<br />

com os dispositivos legais previstos em nosso or<strong>de</strong>namento jurídico<br />

brasileiro, aon<strong>de</strong> prevalecem as <strong>do</strong>utrinas <strong>de</strong> melhor interesse<br />

e proteção integral das crianças e <strong>do</strong>s a<strong>do</strong>lescentes, ex vi <strong>do</strong>s arts.<br />

15 e 17 <strong>do</strong> ECA e 227 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral" (Processo<br />

2001.002.00209 - Des. Carpena Amorim).<br />

Eis aí, coroa<strong>do</strong> <strong>de</strong> êxito, o ativismo judicial conseqüente, sem<br />

que se pretenda evi<strong>de</strong>nciar qualquer apologia à ação isolada da<br />

Magistrada, eis que ela pouco valeria sem a diretriz teórica correta.<br />

ESPECIAL PODER DE POLÍCIA DO MAGISTRADO<br />

Vemos, da análise <strong>do</strong> art. 148 e 149, as diversas tarefas atípicas<br />

que o legisla<strong>do</strong>r comete ao Magistra<strong>do</strong>, como a expedição <strong>de</strong> alvarás<br />

<strong>de</strong> autorização, a fiscalização das entida<strong>de</strong>s e instituições, a ineren-<br />

6<br />

Forense, 2003.<br />

110 Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007

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