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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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al pelo responsável técnico <strong>do</strong> estabelecimento; c) compulsória, a<br />

<strong>de</strong>terminada pela Justiça. A nosso aviso, a presunção <strong>de</strong><br />

periculosida<strong>de</strong> consiste num juízo lógico <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong> pós-<strong>de</strong>litual<br />

da realização, por inimputáveis, <strong>de</strong> novos injustos penais, colocan<strong>do</strong><br />

em risco real e efetivo sua integrida<strong>de</strong> pessoal e a segurança e a<br />

paz da macrossocieda<strong>de</strong>.<br />

3.2.3. Assim, a legislação pátria afastou a presunção legal da<br />

periculosida<strong>de</strong> e a aplicação <strong>de</strong> medida <strong>de</strong> segurança a imputáveis,<br />

reservan<strong>do</strong>-a tão-só a inimputáveis e a semi-imputáveis, suprimin<strong>do</strong><br />

o <strong>do</strong>po binário a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> o sistema vicariante, observa<strong>do</strong> o princípio<br />

da legalida<strong>de</strong>. Ao eleger as duas espécies <strong>de</strong> medida <strong>de</strong> segurança,<br />

uma restritiva, <strong>de</strong> internação em hospital <strong>de</strong> custódia e tratamento<br />

psiquiátrico e outra <strong>de</strong> tratamento ambulatorial, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

fixar limites máximos <strong>de</strong> duração, perduran<strong>do</strong> in<strong>de</strong>terminada enquanto<br />

durar a periculosida<strong>de</strong>. Admitiu, diante <strong>do</strong> vicariato, a substituição<br />

da pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> pela medida <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong><br />

internação ou <strong>de</strong> tratamento ambulatorial, diante da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

tratamento psiquiátrico <strong>do</strong> semi-imputável. O prazo mínimo <strong>de</strong> um<br />

e máximo <strong>de</strong> três anos para proce<strong>de</strong>r a perícia <strong>de</strong> cessação da<br />

periculosida<strong>de</strong> é relativo, pois o juiz po<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar a qualquer<br />

tempo na execução.<br />

Muito mais que um instrumento terapêutico, o velho manicômio<br />

se afirmou como instrumento <strong>de</strong> exclusão 18 . Exclusão física que<br />

duplica no plano <strong>do</strong> concreto a exclusão simbólica <strong>do</strong> universo da<br />

cidadania. Na mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>, diante da nova legislação que dispõe<br />

sobre a assistência ao <strong>do</strong>ente mental, a psiquiatria brasileira enfrenta<br />

o gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio da transformação radical diante <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los diferencia<strong>do</strong>s<br />

para garantir a manutenção <strong>de</strong> vínculos entre o paciente,<br />

a família e a comunida<strong>de</strong> 19 .<br />

A periculosida<strong>de</strong> seria jurídica, sen<strong>do</strong> para Petrocelli um complexo<br />

<strong>de</strong> condições subjetivo-objetivas, sob a ação das quais é pro-<br />

18<br />

O Hospício Pedro II foi cria<strong>do</strong> pelo <strong>de</strong>creto imperial <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1841, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> inaugura<strong>do</strong> em 5 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1852, na Praia Vermelha.<br />

19<br />

Neste senti<strong>do</strong>: Talvane <strong>de</strong> Moraes, “Medidas <strong>de</strong> Segurança e Tratamento Psiquiátrico”, 122º Reunião <strong>do</strong> Fórum<br />

Permanente <strong>de</strong> Execução Penal, realizada em 25.5.2006.<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007<br />

27

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