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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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Embora o cientificismo pregue, com estrépito, que nada existe<br />

<strong>de</strong> permanente e que tu<strong>do</strong> muda ao longo da história, os problemas<br />

essenciais da Filosofia - e também os <strong>do</strong> Direito - permanecem os<br />

mesmos, a <strong>de</strong>safiar a ciência <strong>do</strong>s especialistas num mun<strong>do</strong> que se<br />

pauta pela práxis e que segue o lema primun vivere, <strong>de</strong>in<strong>de</strong><br />

philosophari (primeiro viver, <strong>de</strong>pois filosofar).<br />

Por isso, só o Princípio da Moralida<strong>de</strong>, alia<strong>do</strong> ao da Eticida<strong>de</strong>,<br />

po<strong>de</strong> combater procedimentos corriqueiros das empresas, sobretu<strong>do</strong><br />

das gran<strong>de</strong>s empresas, e <strong>do</strong>s empresários, os intocáveis "capitães<br />

<strong>de</strong> empresas", que vêm sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>nuncia<strong>do</strong>s em to<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, pois,<br />

frise-se, partin<strong>do</strong> da noção <strong>de</strong> Direito ministrada por Aristóteles, enquanto<br />

o direito se encontra nas cousas, no real, no exterior, a moral<br />

viceja no sujeito, no interior <strong>do</strong> homem, em sua consciência, daí<br />

porque o <strong>do</strong>mínio da Moral é muito mais vasto <strong>do</strong> que o <strong>do</strong> Direito.<br />

Se não vejamos, com base num caso concreto, noticia<strong>do</strong> pela<br />

imprensa <strong>de</strong> to<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>.<br />

A revista Exame, edição 863, p. 84/85, informa que a WAL-<br />

MART, a maior companhia <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, com faturamento <strong>de</strong> 315 bilhões<br />

<strong>de</strong> dólares e 1,6 milhão <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s em 15 países, foi acusada:<br />

(a) <strong>de</strong> explorar o trabalho <strong>de</strong> crianças hondurenhas; (b) <strong>de</strong>, nos<br />

últimos <strong>de</strong>z anos, haver leva<strong>do</strong> à falência 31 varejistas americanos;<br />

(c) <strong>de</strong> sacrificar seus fornece<strong>do</strong>res com a imposição <strong>de</strong> baixíssimos<br />

preços, "preços asfixiantes", que os levam a comprometer a qualida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> produto, a por em risco o futuro da própria companhia, a<br />

burlar as leis trabalhistas e a manter suas instalações em precárias<br />

condições <strong>de</strong> higiene.<br />

É curial que a WAL-MART agiu <strong>de</strong> comum acor<strong>do</strong> com os pais<br />

<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res infantis (ressalve-se, por oportuno, que a reportagem<br />

esclarece que a direção da companhia afirma que <strong>de</strong>sconhecia<br />

o fato e, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>le tomou ciência, interrompeu os contratos),<br />

com os varejistas e com os fornece<strong>do</strong>res, razão pela qual provavelmente<br />

não feriu o direito, nem a lei, pois, anote-se, <strong>de</strong> novo, o fim <strong>do</strong><br />

Direito não é fiscalizar a virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong> indivíduo, nem a busca da verda<strong>de</strong>,<br />

mas atribuir a cada um o que é seu (suum cuique tribuere),<br />

porém, se proce<strong>de</strong>ntes as <strong>de</strong>núncias, violou o Princípio da<br />

Moralida<strong>de</strong>.<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007<br />

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