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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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investimento <strong>de</strong>ve ser divulgada imediata e simultaneamente a to<strong>do</strong>s<br />

os interessa<strong>do</strong>s. Internet e outras tecnologias <strong>de</strong>vem ser exploradas<br />

para buscar a rapi<strong>de</strong>z e larga difusão <strong>de</strong> tais informações" 21 .<br />

A propósito, ressalte-se que o Nível 1 da BOVESPA estimula a<br />

prestação <strong>de</strong> informações ao merca<strong>do</strong>, através <strong>de</strong> relatórios trimestrais,<br />

<strong>de</strong> consolidação das <strong>de</strong>monstrações contábeis e <strong>de</strong> revisão<br />

especial <strong>de</strong> auditoria, <strong>de</strong> fatos relaciona<strong>do</strong>s a negociações <strong>de</strong> ativos<br />

e <strong>de</strong>rivativos <strong>de</strong> emissão da companhia por parte <strong>de</strong> acionistas<br />

controla<strong>do</strong>res ou administra<strong>do</strong>res, da apresentação <strong>de</strong> calendário<br />

anual <strong>de</strong> eventos corporativos e das <strong>de</strong>monstrações <strong>do</strong> fluxo <strong>de</strong> caixa,<br />

entre outras.<br />

Consoante anota, <strong>de</strong> início, Marta Barcellos, "obrigatória e nos<br />

prospectos e candidata a integrar os relatórios da administração,<br />

seção Fatores <strong>de</strong> Risco extrapola funções legais para se tornar um<br />

diferencial <strong>de</strong> transparência" 22 , para, a seguir, esclarecer: "(...) muitas<br />

companhias avançam nas suas práticas internas <strong>de</strong><br />

gerenciamento e análise <strong>de</strong> riscos. E (...) começam a ver vantagens<br />

em manter o merca<strong>do</strong> informa<strong>do</strong> sobre cada <strong>de</strong>talhe que possa influenciar<br />

negativamente suas ações" 23 , e, afinal, arrematar: "a divulgação<br />

<strong>de</strong> análises e informações adicionais sobre riscos pressupõe<br />

um monitoramento mais sofistica<strong>do</strong>, que interesse aos analistas<br />

e investi<strong>do</strong>res" 24 .<br />

VIII - PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS ADMINISTRADORES<br />

"Para estabelecer um julgamento justo com relação aos<br />

administra<strong>do</strong>res operacionais, o conselho <strong>de</strong> administração<br />

<strong>de</strong>ve construir sua in<strong>de</strong>pendência, sem suprimir sua responsabilida<strong>de</strong><br />

colegiada e coletiva" (Hélène Ploix) 25 .<br />

A Lei <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong>s Anônimas (LSA) estabelece, taxativamente,<br />

que, nas companhias abertas, nas socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista e<br />

21<br />

Código das Melhores Práticas <strong>de</strong> Governança Corporativa, p. 33-34.<br />

22<br />

Revista Capital Aberto, ano 2, nº 16, p. 24.<br />

23<br />

I<strong>de</strong>m, p. 25.<br />

24<br />

I<strong>de</strong>m, p. 26.<br />

25<br />

Ob. cit., p. 25.<br />

212 Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007

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