Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...
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propicia dissabores a ele mesmo, ao seu cliente e ao funcionamento<br />
da justiça. Ações mal propostas geram confusão e excesso <strong>de</strong> recursos<br />
para um resulta<strong>do</strong> muitas vezes pífio. A clareza, a objetivida<strong>de</strong> e<br />
o esforço <strong>de</strong> síntese nos arrazoa<strong>do</strong>s facilitam os trâmites e a solução<br />
da causa. Peças prolixas e confusas dificultam a compreensão; exigem<br />
leitura, releitura, maior dispêndio <strong>de</strong> tempo, energia e paciência.<br />
O estilo <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve ser nobre. O estilo rococó, rebusca<strong>do</strong>,<br />
redundante, verborrágico não se afina com o <strong>de</strong>spojamento <strong>do</strong>s<br />
costumes atuais, nem com a velocida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s acontecimentos no<br />
mun<strong>do</strong> contemporâneo. Não há tempo disponível para tertúlias nos<br />
tribunais. Os juízes têm muito trabalho e <strong>de</strong>vem ser poupa<strong>do</strong>s da<br />
leitura e releitura <strong>de</strong> peças imensas, repletas <strong>de</strong> floreios, circunlóquios<br />
e <strong>de</strong> perío<strong>do</strong>s intermináveis.<br />
O advoga<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve se negar a pagar taxas <strong>de</strong> urgência e gratificações<br />
aos servi<strong>do</strong>res da Justiça. Esse costume, <strong>de</strong> profundas raízes<br />
na cultura brasileira, alinha-se entre os motivos da <strong>de</strong>cadência moral<br />
<strong>do</strong> serviço forense. A lealda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve orientar a conduta <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong>.<br />
Impõe-se a esquiva ao tráfico <strong>de</strong> influência e aos expedientes<br />
procrastinatórios. As visitas aos gabinetes <strong>do</strong>s juízes para embargos<br />
auriculares representam <strong>de</strong>slealda<strong>de</strong> para com a outra parte; há<br />
quebra <strong>do</strong> princípio da igualda<strong>de</strong> processual. O advoga<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve usar<br />
a tribuna para apresentar suas razões com a publicida<strong>de</strong> que o processo<br />
requer, <strong>de</strong> maneira que a parte contrária possa replicar. Gratificar<br />
o servi<strong>do</strong>r da justiça, por omitir o nome <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> na publicação<br />
<strong>do</strong> ato judicial, com o fim <strong>de</strong> provocar republicação e, assim,<br />
retardar a marcha processual, configura conduta censurável.<br />
A Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública são espécies<br />
<strong>de</strong> advocacia e <strong>de</strong>vem acatamento aos estatutos da Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong>s<br />
Advoga<strong>do</strong>s, apesar <strong>do</strong> tratamento em <strong>de</strong>staque na Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
Esses profissionais <strong>de</strong>vem se <strong>de</strong>dicar, exclusivamente, à função<br />
pública, para bem servirem ao governo e à população. Ativida<strong>de</strong><br />
paralela no patrocínio <strong>de</strong> causas particulares <strong>de</strong>svia o advoga<strong>do</strong><br />
público da sua função principal. O advoga<strong>do</strong> público <strong>de</strong>ve ter autonomia<br />
para recusar chicana solicitada pelo governante. O foro está<br />
inunda<strong>do</strong> <strong>de</strong> ações em que o governo, como autor ou réu, vale-se <strong>do</strong><br />
conhecimento e <strong>do</strong> talento <strong>do</strong>s seus advoga<strong>do</strong>s para procrastinar.<br />
Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007<br />
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