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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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Na França, por exemplo, com o firme propósito <strong>de</strong> estimular o<br />

interesse <strong>do</strong>s acionistas pelo <strong>de</strong>stino das empresas e o seu comparecimento<br />

às assembléias gerais, a lei aprimorou as condições <strong>de</strong> funcionamento<br />

e <strong>de</strong> voto nos conclaves, impôs a eleição <strong>de</strong> administra<strong>do</strong>res<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, inibiu as restrições e limitações ao direito<br />

<strong>de</strong> voto, facilitou a formação <strong>de</strong> associações <strong>de</strong> acionistas etc. 11<br />

No Reino Uni<strong>do</strong> e nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s da América, a tônica é<br />

exigir <strong>do</strong>s investi<strong>do</strong>res institucionais - acionistas com gran<strong>de</strong>s lotes<br />

<strong>de</strong> ações com vocação para investimentos dura<strong>do</strong>uros - um exercício<br />

ativo, consciente e responsável <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res e direitos inerentes<br />

e <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> seus portfólios, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obter melhores<br />

<strong>de</strong>sempenhos das companhias e melhor governança corporativa.<br />

O resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>ssa nova postura po<strong>de</strong> ser aferi<strong>do</strong>, por exemplo,<br />

em <strong>do</strong>is episódios marcantes: um, no âmbito administrativo - as reformas<br />

<strong>do</strong> regulamento da SEC para garantir uma série <strong>de</strong> direitos<br />

para os acionistas ativos -; outro, no societário - a pressão <strong>de</strong> investi<strong>do</strong>res<br />

institucionais para <strong>de</strong>missão <strong>de</strong> executivos, como ocorreu<br />

com a exoneração <strong>do</strong> CEO da GM, Robert Stempel 12 .<br />

Todavia, anote-se, por oportuno, o princípio <strong>do</strong> ativismo<br />

societário não tem beneficia<strong>do</strong> somente os gran<strong>de</strong>s e po<strong>de</strong>rosos investi<strong>do</strong>res<br />

institucionais, mas, por igual, pequenos acionistas, como<br />

se dá em França, eis que a legislação francesa assegura às associações,<br />

que <strong>de</strong>tenham apenas 1% (um por cento) <strong>do</strong> capital social, o<br />

direito <strong>de</strong> convocar assembléias gerais e propor ações em juízo,<br />

inclusive para responsabilizar e exigir in<strong>de</strong>nização por perdas e danos<br />

<strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res.<br />

Ressalte-se, ainda, que pequenos e gran<strong>de</strong>s investi<strong>do</strong>res, reuni<strong>do</strong>s<br />

em associações ou individualmente, estão sen<strong>do</strong> também estimula<strong>do</strong>s<br />

a <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os seus direitos e interesses e a cobrar <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res<br />

das anônimas melhores resulta<strong>do</strong>s, inclusive sob o<br />

aspecto da responsabilida<strong>de</strong> social da empresa mo<strong>de</strong>rna, pelos novos<br />

méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> participação nas assembléias, como o mecanismo<br />

11<br />

JOLY, Karine Le e MOINGEON, Bertrand (dir.). Gouvernement d'entreprise: débats théoriques et pratiques.<br />

Paris: Ellipses, 2001, p. 154.<br />

12<br />

BLAIR, Margareth M. Ownership and Control Rethinking Corporate Governance for the Twenty-First<br />

Century, Washington, D.C.., The Brookings Institution, 1995, p. 169.<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007<br />

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