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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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<strong>de</strong> Janeiro. A razão <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> consistia no fato <strong>de</strong> que seria inócuo o<br />

<strong>de</strong>slocamento <strong>do</strong> julgamento <strong>de</strong> Júlio Avelino para uma comarca<br />

próxima <strong>de</strong> Vassouras, pois o po<strong>de</strong>rio econômico e político da família<br />

Avelino ultrapassava os limites territoriais da cida<strong>de</strong>, atingin<strong>do</strong><br />

todas as comarcas próximas, on<strong>de</strong> possuem inúmeras fazendas <strong>de</strong><br />

criação <strong>de</strong> ga<strong>do</strong>, entre outras proprieda<strong>de</strong>s.<br />

Averbe-se que, em casos tais, o <strong>Tribunal</strong> não estaria obriga<strong>do</strong> a<br />

acolher o local indica<strong>do</strong> pelas partes ou mesmo pelo juiz como revesti<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> isenção para o julgamento, se enten<strong>de</strong>sse que a comarca próxima<br />

não estaria afetada na sua isenção para proce<strong>de</strong>r ao julgamento.<br />

Aliás, a própria lei, atenuan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> que o julgamento<br />

se faça em comarca ou termo próximos, afirma também que<br />

ele po<strong>de</strong>rá ocorrer on<strong>de</strong> não subsistam os motivos que justificaram o<br />

pedi<strong>do</strong>, redação que, sem dúvidas, mitiga o rigor da exigência da<br />

necessária contigüida<strong>de</strong>.<br />

12. No que se refere à legitimida<strong>de</strong> para requerer o <strong>de</strong>saforamento,<br />

o art. 424 <strong>do</strong> CPP alu<strong>de</strong> a "qualquer das partes". Portanto, está, em<br />

princípio, a referir-se ao Ministério Público e ao réu. No entanto,<br />

casos haverá em que a medida po<strong>de</strong>rá ser postulada pelo querelante<br />

ou pelo querela<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se trate da chamada ação privada<br />

subsidiária da pública (art. 29 <strong>do</strong> CPP). Em ocorren<strong>do</strong> tal situação, o<br />

Ministério Público, ainda que não tenha adita<strong>do</strong> a queixa, terá que<br />

"intervir em to<strong>do</strong>s os termos <strong>do</strong> processo", pois a ação penal é pública<br />

(e não privada como diz a lei), sen<strong>do</strong> <strong>de</strong> to<strong>do</strong> imprópria a <strong>de</strong>signação<br />

"ação privada" usada pelo Código 14 . Dessa maneira, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que o Parquet vislumbre qualquer razão que possa <strong>de</strong>saconselhar o<br />

<strong>de</strong>saforamento, <strong>de</strong>verá externar manifestação contrária à providência,<br />

mesmo que atue como mero custos legis.<br />

É <strong>de</strong> se perguntar: o assistente <strong>do</strong> Ministério Público po<strong>de</strong>rá<br />

requerer o <strong>de</strong>saforamento<br />

A <strong>do</strong>utrina, em geral, tem admiti<strong>do</strong> a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o assistente<br />

solicitar a providência. Tourinho 15 não vislumbra qualquer ra-<br />

14<br />

Para um exame mais aperfeiçoa<strong>do</strong> da crítica, veja-se o meu estu<strong>do</strong> "A queixa subsidiária - questões controversas",<br />

in Revista da AJUFE - Associação <strong>do</strong>s Juízes Fe<strong>de</strong>rais - nº 62, julho-setembro <strong>de</strong> 1999, Edições O. L. M.<br />

15<br />

Apud op. cit. in nº 08, <strong>de</strong>ssas notas, p. 59.<br />

64 Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007

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