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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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Violência Doméstica<br />

contra a Mulher<br />

Lei nº 11.340/06<br />

Marcelo Lessa Bastos<br />

Promotor <strong>de</strong> Justiça no <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Professor <strong>de</strong> Direito Processual Penal da<br />

Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> Campos - RJ.<br />

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS. ANTECEDENTES LEGISLATIVOS.<br />

ORIGEM DA NORMA.<br />

Em vigor <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia 22 <strong>de</strong> setembro último, a Lei nº 11.340/06,<br />

conhecida como "Lei Maria da Penha" em homenagem a uma mulher<br />

vítima <strong>de</strong> violência <strong>do</strong>méstica, veio com a missão <strong>de</strong> proporcionar<br />

instrumentos a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s para enfrentar um problema que aflige<br />

uma gran<strong>de</strong> parte das mulheres no Brasil e no mun<strong>do</strong>, que é a<br />

violência <strong>de</strong> gênero.<br />

É impressionante o número <strong>de</strong> mulheres que apanham <strong>de</strong> seus<br />

mari<strong>do</strong>s, além <strong>de</strong> sofrerem toda uma sorte <strong>de</strong> violência que vai <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

humilhação, até a agressão física. A violência <strong>de</strong> gênero é, talvez, a<br />

mais preocupante forma <strong>de</strong> violência, porque, literalmente, a vítima,<br />

nesses casos, por absoluta falta <strong>de</strong> alternativa, é obrigada a <strong>do</strong>rmir com<br />

o inimigo. É um tipo <strong>de</strong> violência que, na maioria das vezes, ocorre<br />

on<strong>de</strong> <strong>de</strong>veria ser um local <strong>de</strong> recesso e harmonia, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>veria imperar<br />

um ambiente <strong>de</strong> respeito e afeto, que é o lar, o seio familiar.<br />

Um antece<strong>de</strong>nte legislativo ocorreu em 2002, através da Lei<br />

nº 10.455/02, que acrescentou ao parágrafo único <strong>do</strong> art. 69 da Lei<br />

nº 9.099/95 a previsão <strong>de</strong> uma medida cautelar, <strong>de</strong> natureza penal,<br />

consistente no afastamento <strong>do</strong> agressor <strong>do</strong> lar conjugal na hipótese<br />

134 Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007

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