25.12.2014 Views

Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

pon<strong>do</strong> a razoável duração <strong>do</strong> processo, aplican<strong>do</strong> para isso o<br />

princípio da razoabilida<strong>de</strong>". 14<br />

Este fundamento parece ser plenamente <strong>de</strong>fensável, mas, além<br />

da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong> manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurança, o próprio<br />

Código <strong>de</strong> Processo Civil prevê, em seu art. 198, ser possível representar<br />

o magistra<strong>do</strong> intempestivo perante o presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> tribunal ao<br />

qual estiver vincula<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o relator <strong>do</strong> procedimento <strong>de</strong>signar<br />

outro juiz para <strong>de</strong>cidir a causa.<br />

É bem verda<strong>de</strong> que os advoga<strong>do</strong>s fazem pouco uso da representação<br />

<strong>de</strong> magistra<strong>do</strong>s aos tribunais, muitas vezes por receio <strong>de</strong><br />

posteriores retaliações ou pelos <strong>de</strong>sgastes políticos que a atitu<strong>de</strong> certamente<br />

ocasionaria. Mas, se antes <strong>do</strong> advento <strong>do</strong> inciso LXXVIII <strong>do</strong><br />

art. 5º da Constituição já se po<strong>de</strong>ria exigir o cumprimento <strong>do</strong>s prazos<br />

excedi<strong>do</strong>s imotivadamente pele Po<strong>de</strong>r Judiciário, agora com muita<br />

mais razão é necessário que haja constante fiscalização das partes e<br />

<strong>de</strong> seus procura<strong>do</strong>res para dar plena aplicabilida<strong>de</strong> ao seu direito fundamental<br />

<strong>de</strong> ver a tutela jurisdicional ser prestada <strong>de</strong> forma tempestiva.<br />

Conforme menciona<strong>do</strong> anteriormente, o Esta<strong>do</strong>, ao coibir a<br />

autotutela, tomou para si a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantir a to<strong>do</strong>s os<br />

cidadãos o direito à tutela jurisdicional efetiva, o que significa também<br />

dizer tutela tempestiva.<br />

Neste contexto, cabe também ao legisla<strong>do</strong>r a responsabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> editar leis que possam viabilizar uma a<strong>de</strong>quada tutela<br />

jurisdicional, e ao magistra<strong>do</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> aplicá-las para garantir sua<br />

efetivação diante <strong>do</strong> caso concreto. Diante <strong>de</strong>ste princípio está autoriza<strong>do</strong><br />

o magistra<strong>do</strong> a afastar a incidência <strong>de</strong> dispositivos que possam<br />

ocasionar dilações <strong>de</strong>snecessárias.<br />

É relevante ressaltar que, na falta <strong>de</strong> uma legislação que permita<br />

o alcance da tutela jurisdicional tempestiva, é <strong>de</strong>ver <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r<br />

Judiciário colmatar as lacunas, concretizar a norma e preencher o<br />

conteú<strong>do</strong> das normas vagas pela via hermenêutica, já que, como se<br />

disse alhures, referi<strong>do</strong> princípio tem aplicação imediata.<br />

14<br />

MORO, Luiz Carlos. Como se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>finir a "razoável duração <strong>do</strong> processo". Disponível em:<br />

. Acesso em: 28 jan. 2005.<br />

246 Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!