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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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das autorida<strong>de</strong>s, a imagem que corresponda ao or<strong>de</strong>namento constitucional<br />

e que lhe permita compreen<strong>de</strong>r a importância <strong>do</strong> princípio<br />

da separação <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res para a <strong>de</strong>mocracia. Os magistra<strong>do</strong>s<br />

da Corte Suprema <strong>do</strong>s EUA não recebem o título <strong>de</strong> ministros.<br />

Salomão, rei hebreu, com to<strong>do</strong> o seu po<strong>de</strong>r e glória, confessava o<br />

<strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> ser um bom juiz. Convém ingressar na maturida<strong>de</strong> política<br />

sob os auspícios da república e da <strong>de</strong>mocracia, tanto no plano<br />

normativo como no plano operacional.<br />

VIII. CELERIDADE PROCESSUAL<br />

A justiça divina tarda, mas não falha. Esse brocar<strong>do</strong> parece justificar<br />

a morosida<strong>de</strong> da justiça humana. O paradigma é ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>.<br />

O tempo divino é o eterno presente; não há passa<strong>do</strong>, nem futuro; não<br />

é breve, nem longo; não é tardio, nem prematuro. Em sen<strong>do</strong> Deus<br />

perfeito, a sua justiça é infalível. O tempo humano é uma fração da<br />

eternida<strong>de</strong> por artifício da inteligência. Nos limites <strong>de</strong>sse tempo artificioso,<br />

a ação humana po<strong>de</strong> ser tempestiva, tardia ou prematura. Em<br />

sen<strong>do</strong> o homem imperfeito, a sua justiça é potencialmente falível. A<br />

justiça na prestação da tutela jurisdicional complementa-se com a<br />

celerida<strong>de</strong> processual. A objetivida<strong>de</strong> e a simplicida<strong>de</strong> no agir <strong>do</strong>s<br />

profissionais <strong>do</strong> direito favorecem a celerida<strong>de</strong>. Pairan<strong>do</strong> na esfera<br />

contemplativa, o jurista po<strong>de</strong> ficar insensível aos fatos e repudiar a<br />

rapi<strong>de</strong>z, sob o argumento <strong>de</strong> que o processo judicial é lento por natureza;<br />

as <strong>de</strong>mandas necessitam <strong>de</strong> um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> maturação; a precipitação<br />

conduz ao erro e à injustiça.<br />

O argumento não convence. Os fatos o <strong>de</strong>smentem. Com a<br />

<strong>de</strong>vida cautela, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a não colher frutos ver<strong>de</strong>s ou podres, o<br />

tempo <strong>de</strong> maturação po<strong>de</strong> ser administra<strong>do</strong>. Madura, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

longamente meditada, é a <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>r e não a causa. Outrossim,<br />

a analogia com plantas afigura-se imprópria. Dota<strong>do</strong> <strong>de</strong> inteligência,<br />

saber jurídico e experiência <strong>de</strong> vida, o magistra<strong>do</strong> necessita<br />

<strong>de</strong> pouco tempo para examinar e resolver as <strong>de</strong>mandas mais<br />

comuns, que são maioria. A <strong>de</strong>dicação exclusiva <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong> à<br />

função judicante é indispensável à celerida<strong>de</strong> na prestação da tutela<br />

jurisdicional. O <strong>de</strong>svio <strong>do</strong> seu ofício principal para outros afazeres,<br />

ainda que meritórios e honrosos, em nada ajuda a<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007<br />

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