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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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V - RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO<br />

O art. 5º, LXXVII, da CF aqui analisa<strong>do</strong> traz em sua redação<br />

que o processo <strong>de</strong>ve ter uma "razoável duração" para que a tutela<br />

seja consi<strong>de</strong>rada tempestiva.<br />

Mas qual seria o tempo razoável <strong>de</strong> um processo<br />

Realmente a indagação acima não é muito fácil <strong>de</strong> ser respondida,<br />

pois há tempos que os opera<strong>do</strong>res <strong>de</strong> direito, bem como os<br />

<strong>de</strong>mais integrantes da socieda<strong>de</strong>, vêm se manifestan<strong>do</strong> no senti<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> que a duração em média <strong>de</strong> um processo no Brasil extrapola o<br />

limite <strong>do</strong> razoável e gera aos jurisdiciona<strong>do</strong>s flagrante sensação <strong>de</strong><br />

injustiça e <strong>de</strong>scrença. A<strong>de</strong>mais, o termo razoável inegavelmente<br />

po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> um conceito in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> e aberto.<br />

A preocupação com a <strong>de</strong>mora na prestação jurisdicional não<br />

é exclusivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nosso país. Outros sistemas jurídicos estrangeiros<br />

também vêm se mostran<strong>do</strong> preocupa<strong>do</strong>s com esse problema,<br />

introduzin<strong>do</strong> em seus or<strong>de</strong>namentos jurídicos normas para tentar<br />

garantir que um processo tramite durante um razoável tempo.<br />

José Rogério Cruz e Tucci 17 analisou algumas legislações estrangeiras<br />

que se preocuparam com a prestação da tutela<br />

jurisdicional tempestiva, <strong>de</strong>ntre as quais <strong>de</strong>stacou o estu<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong><br />

pela American Bar Association nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s. De acor<strong>do</strong><br />

com o sobredito autor, a American Bar Association publicou<br />

uma tabela constan<strong>do</strong> o tempo tolerável <strong>de</strong> duração <strong>do</strong>s processos<br />

na Justiça norte-americana. Segun<strong>do</strong> a tabela, 90% <strong>do</strong>s casos cíveis<br />

<strong>de</strong>veriam ser inicia<strong>do</strong>s, processa<strong>do</strong>s e concluí<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 12<br />

meses, e os outros 10% restantes, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a situações excepcionais,<br />

po<strong>de</strong>riam levar até 24 meses; os casos cíveis sumários processa<strong>do</strong>s<br />

perante os juiza<strong>do</strong>s <strong>de</strong> pequenas causas <strong>de</strong>veriam levar<br />

no máximo 30 dias; e 90% das relações <strong>do</strong>mésticas também no<br />

prazo <strong>de</strong> 30 dias.<br />

O direito norte-americano prevê a prestação da tutela<br />

jurisdicional tempestiva em sua 6ª Emenda à Constituição, <strong>de</strong>nominada<br />

pela <strong>do</strong>utrina americana <strong>de</strong> speedy trial clause, ou seja, "cláusula<br />

<strong>do</strong> julgamento rápi<strong>do</strong>".<br />

17<br />

CRUZ E TÜCCI, José Rogério. Curso <strong>de</strong> Direito Processual. 3. ed. RT. São Paulo. 2000, p.249.<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007<br />

249

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