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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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O Sistema Recursal e o Direito à <strong>Tutela</strong> à<br />

Luz <strong>do</strong> Inc. LXXVIII, <strong>do</strong> Art. 5º, da CF (E.C.<br />

nº 45/2004)<br />

Marcelo Pereira <strong>de</strong> Almeida<br />

Professor da EMERJ e da UNESA.<br />

1. Introdução. 2. A tutela jurisdicional. 3. A tutela jurisdicional<br />

tempestiva como direito fundamental. 4. A tutela<br />

jusrisdicional tempestiva para o réu. 5. Razoável duração<br />

<strong>do</strong> processo. 6. Meios que garantem a celerida<strong>de</strong> <strong>do</strong> processo.<br />

7. A necessária interpretação conforme a Constituição<br />

<strong>do</strong>s dispositivos legais que formam o sistema recursal.<br />

8. Conclusão.<br />

238<br />

Imputação Alternativa no Processo Penal:<br />

Exercício Abusivo <strong>do</strong> Direito <strong>de</strong> Ação Penal<br />

Alexan<strong>de</strong>r Araújo <strong>de</strong> Souza<br />

Promotor <strong>de</strong> Justiça no RJ e Professor da EMERJ.<br />

Direito abusivo <strong>de</strong> ação, a imputação alternativa Uma ou<br />

outra prática <strong>de</strong> comportamentos <strong>de</strong>lituosos são exclu<strong>de</strong>ntes<br />

entre si A legislação espanhola e a italiana. A Doutrina (Sergio<br />

Demoro e Afrânio Silva Jardim), segun<strong>do</strong> a qual <strong>de</strong>ve<br />

ser admitida a imputação alternativa no processo penal, tanto<br />

no caráter objetivo, quanto no subjetivo.<br />

Crimes Hedion<strong>do</strong>s e Progressão <strong>do</strong> Regime<br />

Paulo César Corrêa Borges<br />

Promotor <strong>de</strong> Justiça em SP e Professor <strong>de</strong> Direito Penal da<br />

UNESP.<br />

1. Introdução. II. Individualização da pena e crime hedion<strong>do</strong>.<br />

III. Exame criminológico. IV - Conclusão.<br />

258<br />

266<br />

12 Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007

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