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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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Nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s da América, os fun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> pensão, que<br />

<strong>de</strong>tém uma massa <strong>de</strong> recursos financeiros bilionária, só investem<br />

em empresas que privilegiem a divulgação <strong>de</strong> informações relevantes,<br />

a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res, a visão estratégica<br />

<strong>de</strong> longo prazo etc., mas, sobretu<strong>do</strong>, que provem estar haven<strong>do</strong><br />

satisfatório funcionamento <strong>de</strong> suas práticas <strong>de</strong> governança<br />

corporativa, em especial tratamento equânime entre controla<strong>do</strong>res<br />

e minoritários.<br />

Na França, por igual, as socieda<strong>de</strong>s francesas são obrigadas<br />

a pautar suas condutas pela transparência em relação a seus acionistas,<br />

fornece<strong>do</strong>res, financia<strong>do</strong>res e o merca<strong>do</strong> em geral; pelo respeito<br />

aos direitos <strong>do</strong>s minoritários e pelo estrito cumprimento das<br />

leis e das normas regulamentares e estatutárias por parte <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res,<br />

assinalan<strong>do</strong> a <strong>do</strong>utrina que a a<strong>do</strong>ção e prática <strong>de</strong><br />

medidas que atentem contra a igualda<strong>de</strong> <strong>do</strong>s acionistas é con<strong>de</strong>nada<br />

15 .<br />

No país, o IBGC, na cartilha <strong>de</strong>nominada Código das Melhores<br />

Práticas <strong>de</strong> Governança Corporativa, elucida que a equida<strong>de</strong><br />

ligada às boas práticas <strong>de</strong> governança corporativa "caracteriza-se<br />

pelo tratamento justo e igualitário <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os grupos minoritários,<br />

sejam <strong>do</strong> capital ou das <strong>de</strong>mais 'partes interessadas' (stakehol<strong>de</strong>rs),<br />

como colabora<strong>do</strong>res, clientes, fornece<strong>do</strong>res ou cre<strong>do</strong>res. Atitu<strong>de</strong>s<br />

ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto, são totalmente<br />

inaceitáveis".<br />

A pedra <strong>de</strong> toque <strong>do</strong> princípio <strong>do</strong> tratamento eqüitativo está na<br />

arraigada noção <strong>de</strong> que "cada ação correspon<strong>de</strong> a um voto e a um<br />

divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>", daí a acerba crítica ao "direito <strong>de</strong> voto duplo", "ações<br />

com divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s majora<strong>do</strong>s sem direito <strong>de</strong> voto" (as nossas preferenciais),<br />

"limitação <strong>do</strong>s direitos <strong>de</strong> voto em assembléia" etc.<br />

No país, foi objeto <strong>de</strong> acirrada discussão a questão <strong>do</strong> ágio na<br />

alienação <strong>de</strong> controle.<br />

Para notáveis juristas, à frente os eméritos autores <strong>do</strong> Anteprojeto<br />

da Lei <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> por Ações, obra prima da legislação brasi-<br />

15<br />

PARRAT, Frédéric. Le gouvernement d`entreprise. Paris: Máxima Laurent du Mesnil, 1999, p. 322.<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007<br />

209

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