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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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acontecen<strong>do</strong> no Brasil, a in<strong>de</strong>pendência <strong>do</strong>s juízes fica ameaçada.<br />

Projeto <strong>de</strong> reforma <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário, manti<strong>do</strong> em banho-maria<br />

por alguns anos, foi retoma<strong>do</strong> em 1999, entre outros motivos, para<br />

atrair os holofotes e a atenção da opinião pública a <strong>de</strong>terminadas<br />

figuras da política brasileira. Decretada a falência <strong>do</strong> Judiciário, cujos<br />

fatores eram <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pessoal, material e institucional, sobreveio a<br />

reforma. A magistratura apelou ao Legislativo e ao Executivo, pleitean<strong>do</strong><br />

normas a<strong>de</strong>quadas e recursos suficientes para as <strong>de</strong>spesas,<br />

que incluíam a mo<strong>de</strong>rnização <strong>do</strong>s seus equipamentos e instalações.<br />

A in<strong>de</strong>pendência entre os po<strong>de</strong>res da República não <strong>de</strong>ve conduzir<br />

à mútua hostilida<strong>de</strong>. As <strong>de</strong>mandas em que o governo for parte <strong>de</strong>verão<br />

ser <strong>de</strong>cididas com <strong>de</strong>stemor, sem preconceitos ou críticas <strong>de</strong><br />

caráter i<strong>de</strong>ológico. A harmonia entre os po<strong>de</strong>res não <strong>de</strong>ve se converter<br />

em conluio estatal contra o setor priva<strong>do</strong>. Na solução das li<strong>de</strong>s<br />

em que o governo for autor ou réu, os magistra<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem manter<br />

eqüidistância das partes, sem favores oficiais e sem compromisso<br />

com programas <strong>de</strong> governo ou políticas governamentais. Os<br />

magistra<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem preocupar-se com a lisura <strong>do</strong> processo, a vigência<br />

e a eficácia das normas constitucionais e legais, a expressão <strong>do</strong>s<br />

valores que elas agasalham e ditar a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a sua<br />

consciência e a prova <strong>do</strong>s autos. Ainda que alguns magistra<strong>do</strong>s tenham<br />

si<strong>do</strong> indica<strong>do</strong>s e nomea<strong>do</strong>s pelo governo, livres <strong>de</strong> concurso,<br />

cumpre superar o conflito entre a gratidão pessoal e a autonomia <strong>do</strong><br />

juízo, pensan<strong>do</strong> no bem comum, na boa prestação da tutela<br />

jurisdicional, imprimin<strong>do</strong> celerida<strong>de</strong> aos processos e <strong>de</strong>cidin<strong>do</strong> as<br />

causas sem contorções cerebrinas. Cabe ao governo dar exemplo<br />

<strong>de</strong> respeito à ética e ao direito. Para o Judiciário, guardião da or<strong>de</strong>m<br />

jurídica, esse <strong>de</strong>ver é visceral.<br />

II. MAGISTRATURA<br />

Prestar tutela jurisdicional a contento <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da boa formação<br />

<strong>do</strong> magistra<strong>do</strong>, sob o aspecto moral, intelectual e técnico, e da<br />

boa informação contida nos autos <strong>do</strong> processo. A formação moral<br />

vem <strong>do</strong> berço e <strong>do</strong>s bons exemplos <strong>do</strong>s pais, <strong>do</strong>s professores, <strong>do</strong>s<br />

religiosos e <strong>de</strong>mais pessoas que tiveram alguma influência nos <strong>de</strong>stinos<br />

<strong>do</strong> futuro magistra<strong>do</strong>. A formação intelectual vem das instituições<br />

<strong>de</strong> ensino, da leitura <strong>do</strong>s bons autores, <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> constante,<br />

78 Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007

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