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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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Registre-se, a propósito, que não haveria necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os<br />

mais diversos países <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> oci<strong>de</strong>ntal, como, por exemplo, atualmente,<br />

a Inglaterra, <strong>de</strong> estabelecer padrões <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrativos financeiros,<br />

operacionais e <strong>de</strong> risco, nem, tampouco, <strong>de</strong> minuciosos<br />

e exaustivos regulamentos sobre transparência e divulgação <strong>de</strong> "informações<br />

cruciais <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho" e "material prospectivo" 10 , caso<br />

o Princípio da Moralida<strong>de</strong> fosse observa<strong>do</strong> e segui<strong>do</strong> à risca.<br />

IV - PRINCÍPIO DO ATIVISMO SOCIETÁRIO<br />

"O acionista é um tolo e um arrogante; tolo, porque nos<br />

dá seu dinheiro; arrogante, porque <strong>de</strong>seja ainda receber divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s."<br />

(Frase atribuída ao banqueiro FÜRSTENBERG)<br />

A assembléia geral <strong>de</strong> acionistas é o órgão supremo e soberano<br />

da socieda<strong>de</strong> anônima, o "parlamento" no qual são examina<strong>do</strong>s,<br />

<strong>de</strong>bati<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong>s o passa<strong>do</strong> - o que foi feito e se foi bem feito - e<br />

o futuro - o que fazer e como e quan<strong>do</strong> fazer - das ativida<strong>de</strong>s e negócios<br />

sociais, afirmam inúmeros acadêmicos, estudiosos <strong>do</strong> Direito<br />

Societário.<br />

A assembléia geral <strong>de</strong> acionistas da socieda<strong>de</strong> anônima é uma<br />

abstração, uma ficção legal, um arreme<strong>do</strong> <strong>de</strong> congresso <strong>de</strong>mocrático,<br />

eis que raros acionistas <strong>de</strong>la participam, no que se convencionou<br />

<strong>de</strong>nominar "fenômeno <strong>do</strong> absenteísmo <strong>do</strong>s acionistas", apregoam os<br />

pragmatistas.<br />

De fato, durante longo perío<strong>do</strong>, reinou o absenteísmo, aqui e<br />

no exterior, pois os acionistas, se satisfeitos com a valorização <strong>de</strong><br />

suas ações e a distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s, não compareciam às assembléias<br />

gerais, por confiarem na administração; se insatisfeitos,<br />

vendiam-nas e migravam para investimentos mais rentáveis.<br />

Hoje, todavia, a participação <strong>do</strong>s acionistas, com expressivo<br />

ou diminuto número <strong>de</strong> ações, nas assembléias gerais das companhias,<br />

em especial das <strong>de</strong> capital aberto, vem aumentan<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ravelmente<br />

<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à crescente preocupação <strong>do</strong>s governos <strong>de</strong> valorizar<br />

o papel <strong>do</strong>s acionistas, no que passou a ser conheci<strong>do</strong> por<br />

"ativismo societário".<br />

10<br />

Robert Bruce, <strong>do</strong> Financial Times, <strong>de</strong> Londres<br />

204 Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007

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