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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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Imputação Alternativa<br />

no Processo Penal:<br />

Exercício Abusivo <strong>do</strong><br />

Direito <strong>de</strong> Ação Penal<br />

Con<strong>de</strong>natória<br />

Alexan<strong>de</strong>r Araujo <strong>de</strong> Souza<br />

Promotor <strong>de</strong> Justiça no <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Professor <strong>de</strong> Direito Processual Penal da<br />

EMERJ.<br />

Importante polêmica no direito processual penal versa a respeito<br />

da admissão, ou não, da chamada imputação alternativa. Referida<br />

discussão po<strong>de</strong> ser trazida ao plano <strong>do</strong> abuso <strong>do</strong> direito <strong>de</strong><br />

ação penal con<strong>de</strong>natória com a seguinte indagação: o acusa<strong>do</strong>r<br />

(Ministério Público ou querelante), ao formular uma imputação que<br />

se revele alternativa, estaria exercen<strong>do</strong> abusivamente o direito <strong>de</strong><br />

ação<br />

A <strong>do</strong>utrina que melhor cui<strong>do</strong>u da imputação alternativa no<br />

direito processo penal brasileiro vislumbra a sua ocorrência, sob o<br />

aspecto objetivo, "quan<strong>do</strong> a peça acusatória vestibular atribui ao réu<br />

mais <strong>de</strong> uma conduta penalmente relevante, asseveran<strong>do</strong> que apenas<br />

uma <strong>de</strong>las efetivamente terá si<strong>do</strong> praticada pelo imputa<strong>do</strong>, embora<br />

todas se apresentem como prováveis, em face da prova <strong>do</strong><br />

inquérito. Desta forma, fica expresso, na <strong>de</strong>núncia ou na queixa,<br />

258 Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007

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