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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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auto-avaliação (assessment) <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> conselho <strong>de</strong> administração,<br />

em especial seu <strong>de</strong>sempenho; a remuneração <strong>do</strong>s executivos; os<br />

planos <strong>de</strong> opção <strong>de</strong> ações como estímulo à maximização <strong>do</strong>s lucros; as<br />

<strong>do</strong>ações políticas; a <strong>de</strong>stituição <strong>de</strong> administra<strong>do</strong>res por má performance,<br />

por erros aci<strong>de</strong>ntais (errors) e por irregularida<strong>de</strong>s (irregularities), <strong>de</strong>vem<br />

reger-se por um rigoroso código <strong>de</strong> conduta ética 8 .<br />

A par da transparência e veracida<strong>de</strong> das informações, o princípio<br />

da eticida<strong>de</strong> inspira e orienta a atuação diuturna <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res<br />

<strong>de</strong> empresas, pautan<strong>do</strong> o exercício <strong>de</strong> suas funções, atribuições,<br />

po<strong>de</strong>res e, em especial, <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>veres fiduciários, o que os<br />

compele a agir com discrição e cautela e jamais se porem em situações<br />

<strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesses, potencial ou real.<br />

A propósito, relembre-se que a nossa Lei <strong>de</strong> Anônimas sabiamente<br />

coíbe a conduta antiética <strong>do</strong> acionista controla<strong>do</strong>r, que induz<br />

o administra<strong>do</strong>r à prática <strong>de</strong> ato ilegal ou a <strong>de</strong>scumprir os <strong>de</strong>veres<br />

próprios <strong>de</strong> seu cargo (LSA, art. 117, § 1º, alínea c).<br />

III - PRINCÍPIO DA MORALIDADE<br />

"Os escândalos financeiros são conseqüência <strong>de</strong> comportamentos<br />

<strong>de</strong>sonestos" (Hélène Ploix) 9 .<br />

Como a palavra justiça ultrapassa os limites estreitos e frágeis<br />

<strong>do</strong> direito e abarca e engloba preceitos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m ética e moral, os<br />

Princípios da Eticida<strong>de</strong> e da Moralida<strong>de</strong> vão muito além das normas<br />

<strong>do</strong>s "Códigos <strong>de</strong> Governança Corporativa" ou "Códigos <strong>de</strong> Conduta<br />

Ética", edita<strong>do</strong>s no país e no exterior.<br />

Ao iniciar este estu<strong>do</strong> pelos Princípios da Eticida<strong>de</strong> e da<br />

Moralida<strong>de</strong>, tenho por finalida<strong>de</strong> precípua <strong>de</strong>ixar patente que, tão<br />

ou mais importante <strong>do</strong> que as regras, escritas e consuetudinárias, <strong>de</strong><br />

Governança Corporativa, que visam, sem dúvida, à realização da<br />

Justiça e <strong>do</strong> Direito, são as idéias, impregnadas <strong>de</strong> valores perenes,<br />

que nos legou a cultura grega, <strong>de</strong> "homem bom e justo", <strong>de</strong> "homem<br />

pru<strong>de</strong>nte e temperante", das virtu<strong>de</strong>s, que ornam a sua personalida<strong>de</strong><br />

e o seu caráter, e <strong>do</strong>s vícios, que a maculam.<br />

8<br />

I<strong>de</strong>m, loc. cit.<br />

9<br />

Le dirigeant et le gouvernement d'entreprise. Paris: Village Mondial, 2003, p. 24.<br />

202 Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007

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