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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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por ocasião <strong>do</strong> julgamento. Encontrou-se para a hipótese uma solução<br />

<strong>de</strong> eqüida<strong>de</strong>, buscan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>cisão pretoriana, sob a égi<strong>de</strong> genérica<br />

<strong>do</strong> "interesse público", acudir a uma situação peculiar envolven<strong>do</strong><br />

o réu, <strong>de</strong> maneira a julgá-lo em local on<strong>de</strong> seu tratamento <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> não se visse prejudica<strong>do</strong>, pouco importan<strong>do</strong> se situa<strong>do</strong> em<br />

comarca próxima ou não. Caso típico <strong>de</strong> solução por eqüida<strong>de</strong>, sob<br />

color <strong>de</strong> proteção ao interesse público.<br />

26. Algumas consi<strong>de</strong>rações finais a respeito <strong>do</strong> <strong>de</strong>saforamento. Muitas<br />

legislações não o admitem. Em outras, tal como ocorre em nossa lei<br />

processual, ele é permiti<strong>do</strong> em casos raros, indica<strong>do</strong>s taxativamente<br />

na lei. Tornaghi 30 , com base na <strong>do</strong>utrina <strong>de</strong> Faustin Helie, na França,<br />

Karl Peters e Eduar<strong>do</strong> Kern, na Alemanha, <strong>de</strong> Foschini, <strong>de</strong> Alfre<strong>do</strong><br />

Pazzolini e <strong>de</strong> Manzini, na Itália, evi<strong>de</strong>ncia o caráter<br />

excepcionalíssimo em que a providência po<strong>de</strong> ser tomada em diversos<br />

países. Nada mais natural que assim seja, por força das conseqüências<br />

da medida, que importa em <strong>de</strong>rrogação da competência<br />

territorial fixada na lei processual, atingin<strong>do</strong>, por via reflexa, o<br />

Princípio <strong>do</strong> Juiz Natural, tutela<strong>do</strong> pela Carta Magna (art. 5º, LIII)..<br />

30<br />

Faustin Hélie, Traité <strong>de</strong> l'instruction criminelle, 2ª edição, tomo 8º, p. 565 e sgs; Karl Peters Strafprozess, 115;<br />

Kern Eduard, Strafverfahrensrecht, 6ª edição, p. 33; Foschini, Sistema <strong>de</strong>l Diritto Processuale Penale , I, p. 287;<br />

Pazzolini, Alfre<strong>do</strong>, Codice di Procedura Penale (ilustra<strong>do</strong> articolo per articolo, sotto la direzione <strong>de</strong>l prof. Ugo Conti),<br />

v. 1º, p. 250 e sgs e Manzini in op. cit. em o nº 03, <strong>de</strong>ssas notas, 2º v., p. 167 e sgs., apud Revista <strong>de</strong> Direito Penal.<br />

v. 28, p. 119 e sgs, Forense, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro: 1980. Na referência à <strong>do</strong>utrina alemã, o Autor alu<strong>de</strong> ainda ao perío<strong>do</strong> das<br />

duas Alemanhas.<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007<br />

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