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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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O Sistema Recursal e o<br />

Direito à <strong>Tutela</strong> à Luz <strong>do</strong><br />

Inciso LXXVIII <strong>do</strong><br />

Art. 5º da CF<br />

Marcelo Pereira <strong>de</strong> Almeida<br />

Professor <strong>de</strong> Direito Processual Civil da<br />

EMERJ e da UNESA .<br />

I - INTRODUÇÃO<br />

A exposição que se segue tem por escopo realizar uma<br />

filtragem constitucional <strong>do</strong> sistema recursal processual diante <strong>do</strong><br />

princípio da tempestavida<strong>de</strong> da prestação jurisdicional inseri<strong>do</strong> pela<br />

Emenda Constitucional nº 45 <strong>de</strong> 08.12.2004, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

garantir a toda pessoa a tutela <strong>do</strong>s seus interesses o mais célere possível.<br />

É notório que a maior aflição <strong>do</strong> cidadão quan<strong>do</strong> necessita <strong>do</strong>s<br />

serviços <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário é saber que estará submeti<strong>do</strong> a um processo<br />

longo e dispendioso. Por este motivo os estudiosos <strong>do</strong> Direito<br />

Processual têm se <strong>de</strong>bruça<strong>do</strong> para encontrar caminhos que possam<br />

viabilizar uma tutela jurisdicional tempestiva. Um <strong>de</strong>stes caminhos é<br />

o que se procurou apontar neste estu<strong>do</strong>, ou seja, <strong>de</strong>monstrar que, diante<br />

da nova realida<strong>de</strong> processual, o sistema <strong>do</strong>s recursos no processo<br />

civil <strong>de</strong>ve passar por uma interpretação conforme a Constituição<br />

para po<strong>de</strong>r proporcionar um processo sem <strong>de</strong>longas <strong>de</strong>snecessárias.<br />

Para atingir a finalida<strong>de</strong> almejada, o presente estu<strong>do</strong> foi dividida<br />

em sete itens. Após esta singela introdução, no segun<strong>do</strong> item tra-<br />

238 Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007

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