25.12.2014 Views

Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>de</strong> vaida<strong>de</strong>s. Examinar a prova com retidão e cuida<strong>do</strong>. Observar<br />

bem o <strong>de</strong>poente, seus gestos e atitu<strong>de</strong>s, o mo<strong>do</strong> como reage às perguntas<br />

durante a inquirição. Valer-se-á, na análise <strong>do</strong> <strong>de</strong>poimento,<br />

da experiência e da psicologia comum. O protesto <strong>do</strong>s patronos contra<br />

o que foi lança<strong>do</strong> na ata <strong>de</strong>ve ser recebi<strong>do</strong> com naturalida<strong>de</strong> e<br />

zelo pela garantia da ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

A sentença e o acórdão <strong>de</strong>vem primar pela síntese, clareza e<br />

objetivida<strong>de</strong>. A síntese vem exigida em inúmeros dispositivos <strong>do</strong><br />

Código <strong>de</strong> Processo Civil (165, 329, 331, 416/7). Relatório imenso,<br />

reprodução integral <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões, pareceres, lau<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>poimentos<br />

que já constam <strong>do</strong>s autos, revelam <strong>de</strong>ficiência técnica, insegurança<br />

ou simulação. Cursos das escolas da magistratura po<strong>de</strong>m corrigir<br />

essas e outras <strong>de</strong>ficiências. Alguém nomea<strong>do</strong> pelo governo para a<br />

alta hierarquia judiciária dificilmente concordaria em freqüentar um<br />

curso <strong>de</strong>sse tipo. A hipótese <strong>de</strong> um juiz <strong>de</strong> tribunal superior necessitar<br />

<strong>de</strong> aperfeiçoamento nada tem <strong>de</strong> surpreen<strong>de</strong>nte. Os profissionais<br />

<strong>do</strong> direito sabem que alguns <strong>de</strong>sses nomea<strong>do</strong>s nunca exerceram a<br />

judicatura, carecem <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvoltura no exame e impulsão <strong>do</strong> processo,<br />

<strong>de</strong>sconhecem méto<strong>do</strong>s para bem examinar o conjunto<br />

probatório e bem pesar as provas, não têm familiarida<strong>de</strong> com as<br />

potencialida<strong>de</strong>s contidas no código processual, tu<strong>do</strong> facilitan<strong>do</strong> relação<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência para com assessores, às vezes, burocratas <strong>de</strong><br />

curto entendimento, daí resultan<strong>do</strong> discursos confusos e falsa erudição.<br />

Estilo rebusca<strong>do</strong> constitui anacronismo imper<strong>do</strong>ável. O mun<strong>do</strong><br />

contemporâneo exige respostas rápidas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> às <strong>de</strong>mandas da<br />

socieda<strong>de</strong>. As <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>vem ser bem fundamentadas, claras e<br />

objetivas, no estilo severo ou nobre. O preciosismo na linguagem é<br />

dispensável. Importam, bem mais, a luci<strong>de</strong>z, coragem, cultura e<br />

<strong>de</strong>dicação <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong>, bem como, a harmonia da ativida<strong>de</strong><br />

judicante com os valores vigentes na socieda<strong>de</strong>, consubstancia<strong>do</strong>s<br />

na Constituição, cuja observância rigorosa é medida <strong>de</strong> imparcialida<strong>de</strong><br />

e honestida<strong>de</strong>.<br />

A produtivida<strong>de</strong> e a qualida<strong>de</strong> da tutela jurisdicional refletem<br />

o perfil <strong>do</strong> juiz, cuja atuação po<strong>de</strong> ficar aquém <strong>do</strong> <strong>de</strong>sejável por<br />

diferentes motivos: (i) falta <strong>de</strong> educação, <strong>de</strong> <strong>de</strong>coro, <strong>de</strong> espírito público<br />

ou <strong>de</strong> sensibilida<strong>de</strong> social; (ii) insuficiência técnica e cultural;<br />

80 Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!