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Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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Como anota João Bosco Lodi 28 , a propósito <strong>do</strong> conselho <strong>de</strong> administração,<br />

ele <strong>de</strong>ve agir sempre com fairness (senso <strong>de</strong> justiça e<br />

equida<strong>de</strong>), disclosure (transparência) e compliance (obediência e<br />

cumprimento das leis, regulamentos e estatutos sociais), prestan<strong>do</strong><br />

permanentemente conta <strong>de</strong> seus atos (accountability), o que levou<br />

a GM a instituir uma série <strong>de</strong> normas que a companhia e os seus<br />

conselheiros <strong>de</strong>vem observar, a saber: (a) <strong>de</strong>ve haver uma maioria<br />

<strong>de</strong> conselheiros externos; (b) os conselheiros in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>vem<br />

escolher um lead director (diretor principal); (c) os conselheiros in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />

<strong>de</strong>vem reunir-se isoladamente, <strong>de</strong> maneira regular e<br />

programada; (d) os conselheiros in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>vem assumir responsabilida<strong>de</strong><br />

por to<strong>do</strong>s os procedimentos <strong>do</strong> conselho <strong>de</strong> administração;<br />

(e) o conselho <strong>de</strong> administração <strong>de</strong>ve ter responsabilida<strong>de</strong><br />

pela seleção <strong>de</strong> candidatos a novos conselheiros; (f) o conselho <strong>de</strong><br />

administração <strong>de</strong>ve analisar o seu próprio <strong>de</strong>sempenho; (g) os membros<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>vem avaliar o CEO e outros importantes executivos<br />

com base em programações regulares; (h) o conselho <strong>de</strong><br />

administração <strong>de</strong>ve conhecer e concordar na íntegra com as estratégias<br />

<strong>de</strong> longo prazo da empresa; (i) o conselho <strong>de</strong> administração<br />

<strong>de</strong>ve <strong>de</strong>dicar tempo e atenção à seleção <strong>do</strong> CEO, sua responsabilida<strong>de</strong><br />

isolada mais importante 29 .<br />

Em resumo, portanto, os administra<strong>do</strong>res da socieda<strong>de</strong> limitada<br />

e os da socieda<strong>de</strong> anônima têm funções, atribuições e po<strong>de</strong>res,<br />

que <strong>de</strong>vem exercer com diligência e probida<strong>de</strong>, e <strong>de</strong>veres, que <strong>de</strong>vem<br />

cumprir com zelo e escrúpulo, sob pena <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>rem, por<br />

ação ou omissão, <strong>do</strong>losa ou culposa, civil e, nas hipóteses previstas<br />

em lei, criminalmente, pelos prejuízos causa<strong>do</strong>s à socieda<strong>de</strong>, a seus<br />

sócios ou acionistas, a seus cre<strong>do</strong>res, ao merca<strong>do</strong> em geral e ao<br />

ecossistema.<br />

X - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE<br />

"Com efeito, razoabilida<strong>de</strong> enseja <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo uma idéia<br />

28<br />

Governança Corporativa. O Governo da Empresa e o Conselho <strong>de</strong> Administração. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro: Campus, 2000, p. 19.<br />

29<br />

HARVARD BUSINESS REVIEW. Experiências <strong>de</strong> Governança Corporativa. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro: Ed. Campus, 2001, p. 186.<br />

216 Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007

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