25.12.2014 Views

Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

Tutela Jurisdicional - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

É conveniente transcrever também os ensinamentos <strong>de</strong> José<br />

Carlos Barbosa Moreira, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que "toma-se consciência cada<br />

vez mais clara da função instrumental <strong>do</strong> processo e da necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> fazê-lo <strong>de</strong>sempenhar <strong>de</strong> maneira efetiva o papel que lhe toca" 5 .<br />

Com efeito, ainda que o Po<strong>de</strong>r Judiciário profira uma <strong>de</strong>cisão<br />

<strong>de</strong> mérito <strong>de</strong>sfavorável, ou se, mesmo que se reconheça que a parte<br />

não tem o direito discuti<strong>do</strong> na ação, essa parte <strong>de</strong>rrotada tem a si<br />

assegurada o direito <strong>de</strong> não ter seu processo prolonga<strong>do</strong> durante muito<br />

tempo, sob pena <strong>de</strong> ofensa à garantia da tutela jurisdicional<br />

tempestiva, princípio hoje expressamente consagra<strong>do</strong> pela Constituição.<br />

Ressalta-se a importância dada ao tema pelo constituinte <strong>de</strong>riva<strong>do</strong><br />

que, pela primeira vez em mais <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos <strong>de</strong> vigência<br />

da atual Constituição, fez inserir um inciso aos setenta e sete que<br />

originariamente integravam o art. 5º, mais importante rol <strong>de</strong> princípios<br />

que expressam os direitos fundamentais <strong>de</strong> to<strong>do</strong> brasileiro e cuja<br />

importância estudar-se-á logo a seguir.<br />

III - A TUTELA JURISDICIONAL TEMPESTIVA COMO DIREITO<br />

FUNDAMENTAL<br />

A legislação brasileira antes <strong>de</strong> erigir o direito a tutela<br />

jurisdicional tempestiva a um direito fundamental <strong>de</strong> forma expressa,<br />

J. J. Gomes Canotilho já <strong>de</strong>fendia esta posição sob o argumento<br />

<strong>de</strong> que "não bastaria apenas garantir o acesso aos tribunais, mas<br />

sim e principalmente possibilitar aos cidadãos a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos<br />

e interesses legalmente protegi<strong>do</strong>s através <strong>de</strong> um acto <strong>de</strong><br />

jurisdictio". 6<br />

Neste diapasão, José Carlos Vieira <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> explicita seu<br />

entendimento no que se refere à importância da <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s direitos<br />

fundamentais ao aduzir que "esses direitos (pelo menos, esses)<br />

<strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s patrimônio espiritual comum da humanida<strong>de</strong><br />

e não admitem, hoje, nem mais <strong>de</strong> uma leitura, nem<br />

5<br />

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Tendências contemporâneas <strong>do</strong> direito. São Paulo. Saraiva, 1984. p. 3. Temas<br />

<strong>de</strong> direito processual, 3ª série.<br />

6<br />

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 3. ed. Coimbra: Ed. Coimbra, 2000. p. 423.<br />

Revista da EMERJ, v. 10, nº 37, 2007<br />

241

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!